Dando prosseguimento às orientações emanadas da Receita Federal sobre a retificação da declaração do Imposto de Renda (IR) das pessoas físicas, veremos hoje outras importantes dicas sobre o assunto.
A declaração retificadora pode ser enviada pela internet (programa de transmissão “Receitanet” ou serviço “Retificação on-line”) ou apresentada, em mídia removível, nas unidades da Receita Federal, sem a interrupção do pagamento do imposto.
Forma de tributação
De a acordo com as instruções da Receita, o interessado pode retificar sua declaração para troca da opção da forma de tributação. A modalidade de tributação é opção exclusiva do contribuinte, que se torna definitiva com a apresentação da Declaração de Ajuste Anual (DAA). Desse modo, é permitida a retificação visando à troca de opção por outra forma de tributação dos rendimentos, somente até o último dia fixado para entrega da declaração, que este ano foi 29 de abril.
Atividade rural
O contribuinte pode retificar a declaração para alterar os prejuízos acumulados na atividade rural mesmo que tenha optado pelo desconto simplificado. Contudo, como já destacado, após o prazo para a apresentação da declaração, não é permitida mudança na forma de tributação de declaração já apresentada
Exercício anterior
Apresentada a declaração original, o contribuinte tem o prazo de cinco anos para, se for o caso, apresentar a declaração retificadora a fim de corrigir anomalias ou inconsistências. Assim, em se tratando de retificadora relativa a exercícios anteriores, o interessado deve apresentar declaração preenchida no programa IRPF correspondente ao exercício que deseja retificar.
Neste caso, o contribuinte deve fazer o download, no sítio da Receita Federal na internet, no endereço http://rfb.gov.br, do programa relativo ao ano-calendário correspondente. Após preencher e retificar a declaração de acordo com as instruções vigentes para aquele ano, deve apresentá-la pela internet, mediante utilização do programa de transmissão Receitanet, ou em mídia removível, nas unidades da Receita.
NO VÃO DA JAULA
***O alerta é da Receita Federal: o contribuinte que identificar algum erro no extrato do processamento de sua declaração do IR deste ano deve fazer a retificação para não cair na malha fina. Quem enviar nova declaração com as informações corretas automaticamente fica com a declaração liberada da malha.
***De acordo com a Receita, no ano passado, após o fim do processamento dos lotes de restituição, no mês de dezembro, constavam nos sistemas da Receita Federal um total de 617.695 declarações retidas em malha fiscal. Em muitos desses casos, o próprio contribuinte poderia ter regularizado a sua pendência, o que evitaria tal situação.
***O acesso ao extrato do processamento da declaração deve ser feito na página eletrônica da Receita Federal, mais precisamente no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte e-CAC.
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