A Previdência Social divulgou levantamento técnico e estatístico sobre o salário-família recebido nos últimos anos pelos trabalhadores que recebem salários de até R$ 676,24. O estudo revela crescente e significativo aumento no número de trabalhadores brasileiros com baixa renda, não obstante o incremento no emprego formal.
De acordo com os dados divulgados, o volume de recursos transferidos a esses trabalhadores por meio do salário-família deve crescer 224,199% este ano, com relação a 2002, quando foram pagos R$ 843 milhões correspondentes a 5,1 milhões de benefícios. A estimativa da Secretaria de Políticas de Previdência Social é que, em 2007, seja pago R$ 1,890 bilhão para 7,6 milhões de cotas do salário-família, o que representa um quinto do que é repassado por meio do Bolsa-família.
O secretário de Políticas de Previdência Social, Helmut Schwarzer, explica que o crescimento deve-se ao aumento da formalização das relações de trabalho no período e ao reajuste dos benefícios. Hoje, os benefícios que têm valores acima de um salário mínimo são reajustados pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC).
Clientela
O benefício é pago aos trabalhadores que têm filhos até 14 anos de idade. São equiparados aos filhos os enteados e os tutelados que não possuem bens suficientes para o próprio sustento. A condição é que provem ao empregador que os filhos estão matriculados em escola de ensino regular (filhos entre 7 e 14 anos) e atestado de vacinação (filhos até 7 anos). Para a concessão, a Previdência Social não exige tempo mínimo de contribuição.
Até 1998, todos os trabalhadores que cumpriam as condições recebiam o benefício. A Emenda Constitucional n.º 20 limitou o seu pagamento aos trabalhadores de baixa renda, conforme a faixa salarial. A tabela atual prevê benefício de R$ 23,08 por filho para quem ganha até R$ 449,93, e de R$ 16,26 para os que ganham até R$ 676,27 por mês.
Têm direito ao salário-família os empregados e os trabalhadores avulsos (os que trabalham para empresas, mas são contratados por meio de gestores de mão-de-obra ou dos sindicatos que os representam).
Já os empregados domésticos, os contribuintes individuais, os segurados especiais (rural que produz em regime de economia familiar) e os facultativos (donas de casa, por exemplo) não recebem o salário-família.
O salário-família é pago aos trabalhadores pelas empresas, que depois descontam os valores das contribuições patronais que repassam ao INSS. Já a Previdência Social paga diretamente aos trabalhadores que recebem auxílio-doença ou aposentadoria por invalidez. Em março de 2007 foram pagos 6.834.335 salários-família por meio de empresas (R$ 149.925.000,00) e 185.246 benefícios diretamente pelo INSS (R$ 3.750.000,00).
Apresentação de documentos
Os trabalhadores que recebem o salário-família são obrigados apresentar, até o final de maio, a documentação exigida pelo INSS para continuarem a receber o benefício. Esses documentos são o atestado de vacinação e o comprovante de freqüência escolar.
Para os filhos menores de 7 anos de idade, é exigido o atestado de vacinação, que deve ser apresentado, anualmente. Para os filhos com idade entre 7 e 14 anos, o documento obrigatório é o comprovante de freqüência escolar. Ele deve ser apresentado duas vezes por ano, em maio e em novembro.
Os pais aposentados com mais de 65 anos, os aposentados por invalidez e os beneficiários de auxílio-doença devem levar o documento ao posto da Previdência Social responsável pelo pagamento de seu benefício. No caso do trabalhador empregado, os documentos devem ser apresentados na própria empresa.
Pinga-fogo
Inclusão previdenciária Entre os dias 8 e 24 de junho, a Procuradoria Federal Especializada (PFE) do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Justiça Federal realizarão mil audiências públicas na Selva Amazônica. O objetivo desta ação conjunta é levar aos segurados menos assistidos a rede de atendimento da Previdência Social. Os Juizados Especiais Federais Itinerantes, que realizam audiências públicas desde 2004, detectaram que há uma grande demanda da população local por essa forma alternativa de atendimento do poder judiciário. Nesses juizados, a maior parte do atendimento se refere a benefícios previdenciários, amparo assistencial, especialmente para idosos e deficientes. "O Juizado Especial Itinerante procura suprir a dificuldade de acesso à Justiça nas causas previdenciárias, dando aos segurados de regiões distantes do país segurança jurídica às resoluções dos requerimentos de benefícios", afirma o procurador-chefe do INSS, Aluizo Silva de Lucena. Neste sentido, completa o procurador-chefe, o INSS tem investido fortemente em recursos materiais e humanos nos últimos anos.