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De olho no Leão

Simples Nacional e parcelamento

A fim de melhor atender à grande demanda de pedidos de parcelamentos, em virtude do final do prazo (próxima quarta-feira, dia 31) para regularização fiscal e garantia de ingresso das empresas optantes no Simples Nacional, a Receita Federal está orientando suas unidades com novos procedimentos específicos.

Entre as providências, deve o órgão fiscal verificar se o contribuinte efetivamente fez opção válida pelo Simples Nacional, na forma e no prazo previsto na legislação.

O contribuinte também deverá ser orientado a preencher os documentos pertinentes, com exceção do Dipar, inclusive com pedido de exclusão do Refis/Paes/Paex, se for o caso. A unidade pode disponibilizar conjuntos de formulários e orientação desses procedimentos extraordinários de modo a evitar que os interessados permaneçam em longas filas na Central de Atendimento ao Contribuinte-CAC.

O pedido será formalizado com o pagamento mínimo de R$ 200,00 para cada grupo de tributo objeto de solicitação de parcelamento. O Darf deverá ser preenchido com o Período de Apuração 01/01/80 e os documentos devidamente preenchidos podem ser entregues diretamente no protocolo para a formalização do respectivo processo, a ser movimentado para o setor de parcelamento.

O órgão responsável deverá providenciar a rescisão dos parcelamentos para os quais há pedido de desistência e também solicitar a emissão dos processos localizados em setor de processo eletrônico.

Até o próximo dia 23 de novembro, todos os pedidos deverão ser consolidados, com os débitos dos parcelamentos especiais rescindidos, e o contribuinte intimado a assinar o Dipar e pagar diferença da parcela de entrada.

Como não haverá tempo hábil para o débito automático da segunda parcela e tampouco para o envio eletrônico dos Darfs, a unidade fiscal deverá enviá-los ao contribuinte.

Vale relembrar que tais orientações estão voltadas para os casos em que os optantes pelo Simples Nacional possuem débitos apurados pelo sistema anterior, isto é, o Simples Federal. Quem, por exemplo, não fez, na época certa, a opção pelo parcelamento em até 120 vezes das pendências apuradas, somente poderá beneficiar-se do parcelamento (agora em 60 meses) até a próxima quarta-feira, dia 31 e, assim, manter-se no Simples Nacional.

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NO VÃO DA JAULA

Justiça Federal – Na última quarta-feira, a Justiça Federal do Paraná comemorou os 40 anos de sua reinstalação. A solenidade contou com a presença da desembargadora federal Silvia Goraeib, presidente do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região. O professor Milton Luiz Pereira, ministro aposentado do Superior Tribunal de Justiça, proferiu um discurso comovente. Historiou brilhantemente a trajetória da instituição desde o século XIX e ressaltou o papel da Tribuna, enaltecendo os legados de Cícero e Rui Barbosa. Foi aplaudido calorosamente de pé pelos presentes.

Após saudação de praxe aos presentes, o diretor do Foro da Seção da Justiça Federal em nosso estado, juiz federal Marcelo Malucelli, destacou em seu discurso:

A maneira como esta Justiça Federal se desenvolveu ao longo destes 40 anos demonstra com clareza que nunca se esteve sob o comando de um projeto maquiavélico de criação de uma subversão do conceito de Justiça, como até hoje alguns ainda tentam difundir e definir sua existência. É fato que desde sempre o compromisso foi com a prestação jurisdicional justa e eficaz. É fato que seus primeiros integrantes, magistrados e funcionários, desde sempre estiveram ao lado desse compromisso de forma inflexível. É fato que as dificuldades enfrentadas ao início desse período – como excesso de processos e estrutura precária – foram sendo abatidas. Na maior parte do tempo, com esforços silenciosos e sem eco nos meios judiciais, sujeitando-se assim às críticas muitas vezes nascidas do desconhecimento de uma dura realidade, vivida na solidão dos gabinetes ou na monstruosa disposição de processos das secretarias.

Sabem aqueles que aqui conviveram nestes anos que estas dificuldades por muito tempo perduraram, mesmo à época de meu ingresso na magistratura federal, no ano de 1994. Lembro-me que, designado para atuar com juiz substituto junto à 2.ª Vara Federal de Curitiba, então jurisdicionada pelo brilhante e (precocemente) aposentado juiz federal Antonio Albino Ramos de Oliveira, recebi milhares de processos para despachar e centenas para sentenciar... na sala de audiências daquela Vara... tendo como equipamento tecnológico de última geração, minha máquina de escrever portátil Práxis... Não era incomum ainda àquela época a jurisdição conjunta de duas ou três varas. Pouco tempo depois, já promovido para a 2.ª Vara de Londrina, enfrentávamos – junto com as tradicionais deficiências de pessoal e grande número de processos – os obstáculos em torno das precárias instalações das sedes da Justiça Federal, fruto da ainda recente interiorização. Prédios alugados, emprestados, adaptados, sem condições de receber condignamente as pessoas que ali desempenhavam suas tarefas.

Mas seguimos. E, de certa forma, vencemos.

É recente, pois, o ato de se apregoar a estrutura exemplar da Justiça Federal, especialmente de nossa 4.ª Região. No entanto, não se expõe que é ela em parte um mito, porque temos ainda nossas mazelas, e na parte que é real uma conseqüência de administrações bem sucedidas desde a sua origem. Converteu-se, assim, aquele ideal lá do princípio na realidade que hoje a todos nos orgulha, admiração que se desvenda no reconhecimento do esforço dos pioneiros e se converte em responsabilidade com nosso futuro. E esta carga vem a cada dia sendo motivo de preocupação. Seja com os novos desafios que surgem, como os novos métodos de prestação jurisdicional, onde se destacam a criação do processo virtual e o incremento da idéia conciliatória, seja com as conseqüências do desconhecido rumo que a nação vem tomando. Sob esse último aspecto, aliás, é preciso dizer que o conturbado momento impõe ao Judiciário, como um todo, a missão de preservar o conceito de nação livre, independente e democrática! É nossa, Senhoras e Senhores, a função de julgar, componente fundamental da civilização formada em torno das leis e que rege os comportamentos da comunidade.

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