O conteúdo da coluna de hoje é um resumo de tudo quanto temos falado sobre a CPMF e suas máscaras.
Como sabido, o Fisco brasileiro ostenta o fiscal mais eficaz e infalível do mundo. Ele não tem carne nem osso, não bate à porta de nenhum devedor e sequer lavra auto de infração. O mocinho, que, pelo visto, terá vida eterna, tem o nome provisório e afeminado de CPMF.
Idealizado pelo médico Adib Jatene, o fiscal eletrônico foi concebido para assistir enfermos, desvalidos e pessoas desenganadas esquecidas nos corredores dos sucateados hospitais de Pindorama.
Sua missão inicial era arrecadar tênue contribuição nas movimentações financeiras dos súditos, com destinação específica para a pasta da Saúde.
Ora, pois, pois!
O menos cético dos contribuintes nunca acreditou no manto humanístico da iniciativa ou na conotação de provisoriedade do novel tributo, tampouco na destinação efetiva de sua arrecadação para salvar os carentes. Mas a imagem pública e ilibada do então ministro Jatene dissipou as desconfianças e contribuiu decisivamente para que o Congresso Nacional aprovasse a criação de mais uma presa para o insaciável leão.
Decepcionado com as técnicas sub-reptícas da equipe econômica, que impediam e continuam impedindo a efetiva destinação dos recursos da CPMF para seu desfalcado ministério, Jatene demitiu-se do governo, mantendo íntegra sua escorreita personalidade. Bisturi em punho, voltou para a mesa de cirurgia, onde nunca praticou engodos. Continua sonhando com justiça social e amparo aos necessitados.
Arma de dois canos
Não bastando o sacrifício imposto ao cidadão com a mencionada cobrança, que hoje rende mais de R$ 33 bilhões-ano às burras oficiais, sem qualquer esforço humano, administrativo ou fiscalizatório, a Receita Federal descobriu que esse ganho extraordinário, adicionado às já prisioneiras arrecadações tributárias, constituía mero grão de areia diante da possibilidade de monitoramento da trilionária riqueza sonegada ou inexplorada pela tributação convencional. Em outras palavras, cada contribuinte da CPMF passou, automaticamente, a ser delatado para futuras confrontações com os rendimentos oferecidos à tributação por meio das tradicionais declarações a que está obrigado a apresentar.
O "ganho" do Fisco via CPMF, portanto, é tremendamente superior à arrecadação oficialmente divulgada pelo governo, levando-se em conta os lançamentos de créditos tributários decorrentes dos autos de infração lavrados após a constatação de diferenças entre os rendimentos declarados e os montantes delatados pela cobrança eletrônica da contribuição, envolvendo o mesmo contribuinte.
Naturalmente, por se tratar de fiscalização eletrônica, cujo grau de discernimento não está programado para separar o joio do trigo, muitas autuações têm vida curta, bastando o contribuinte provar que não existiu a suposta riqueza tributável. Exemplificando, são conhecidas numerosas discussões bem sucedidas pelos escritórios de advocacia trabalhista.
De um modo geral, os valores que circulam nas contas bancárias dos profissionais do Direito do Trabalho não lhes pertencem. Os titulares ou beneficiários são os reclamantes nas demandas.
Ingratidão
De qualquer sorte, o bolo arrecadado com a CPMF somatório das receitas eletrônicas com as decorrentes de auto de infração é de expressão fabulosa, em comparação com outros tributos arrecadados pela União.
Lamentavelmente, o governo continua dando as costas para a degradante situação dos hospitais da rede pública e para os miseráveis que por eles deveriam ser assistidos por conta da extorsão perpetrada contra os contribuintes.
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NO VÃO DA JAULA
Muamba legal O secretário da Receita Federal, Jorge Rachid, disse em audiência pública na Comissão de Finanças da Câmara que a aprovação da Medida Provisória 380/07, que instituiu o Regime de Tributação Unificado (RTU) para produtos importados do Paraguai, irá legalizar o comércio entre os dois países e reduzir a informalidade. O secretário destacou os pontos positivos e os principais objetivos da iniciativa, lembrando que as empresas que aderirem ao novo regime serão beneficiadas pela alíquota unificada de tributos. O secretário defendeu que a lista de "produtos positivos" importados seja estabelecida por decreto. Já a relação de "produtos negativos", que inclui armas, cigarros e bebidas, será fixada na regulamentação. Ao voltar a defender a medida das críticas sofridas principalmente dos representantes da área empresarial, Rachid disse que a Receita está aberta a negociações com os setores no sentido de aprimorar a MP. Ele disse que a Receita preocupa-se com tese levantada por um dos participantes sobre a possibilidade de surgimento de "laranjas" na criação das empresas importadoras, mas fez questão de destacar a redução significativa no número de "sacoleiros".
Ao enfatizar que "mercadoria não é bagagem", o secretário disse que a proposta do governo permitirá entre outras coisas o controle eletrônico e que a Receita continuará sempre intensificando seu trabalho de combate à pirataria e ao descaminho.
Simples Nacional O Comitê Gestor do Simples Nacional recebeu até a última quinta-feira 3.120.273 pedidos de adesão de micro e pequenas empresas. O sistema que simplifica a tributação do setor começou a vigorar no dia 2 de julho. Desse total, 1.783.170 solicitaram a inclusão entre julho e agosto. A migração automática do sistema anterior para o atual atingiu 1,33 milhão de empresas.
O do Comitê Gestor do Simples deferiu imediatamente os pedidos feitos por 505.059 empresas e negou outras 129.918 solicitações por problemas cadastrais. Um total 25.821 empresas aguarda a solicitação ser analisada por estados e municípios e 1.122.372 têm pendências fiscais com as três esferas de governo.
Para ser aceita no Simples Nacional, a empresa não pode ter débito com a União, estados e municípios. Os débitos inscritos até 31 de maio de 2007 podem ser parcelados em até 120 meses. O pedido do parcelamento especial pode ser feito até a próxima segunda-feira.
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