Parece mentira, mas não é. No Direito Tributário existe um vírus chamado taxa. Propaga-se ora de forma lenta, ora dissimulada, ora intensa, ora escancarada. Afeta súditos ricos, pobres, enfermos e sãos. Embora espécie do gênero tributo, às vezes travestido de imposto, é imune ao princípio da capacidade contributiva.
Buliçoso, é um vírus com passagens inusitadas na história da tributação. O número de janelas das casas, por exemplo, já serviu de base para sua cobrança. E não faz muito tempo, em país vizinho a Pindorama, cobrou-se taxa dos amantes na entrada dos motéis, independentemente da ocorrência de fato gerador.
Como se vê, além de tudo, trata-se de um agente traquinas e oportunista. Migra facilmente do campo dos serviços públicos, razão de sua existência jurídica, para invadir seara íntima das pessoas. É um danado.
Epidemia
Tempos atrás, alertamos que o vírus taxa chegara aos hospitais. Pegou carona na transformação de seus pátios em estacionamentos particulares. Duras tarifas passaram a ser cobradas de doentes, visitantes e acompanhantes. Em breve grassará nos cemitérios.
O jornalista Ernani Vieira, ex-colega da Gazeta do Povo, dos mais talentosos, hoje na comunicação social do Conselho Regional de Medicina do Paraná, à época nos enviou carta falando da segurança e da comodidade dos usuários desses espaços. Explicou, de forma convincente, que o antídoto era um mal necessário contra o número de furtos e roubos nesses locais. Enfim, temos de engolir a seco o remédio prescrito.
Taxa disso e daquilo
Das mais amargas, porém, são algumas taxas cobradas nas serventias do próprio Poder Judiciário, autorizadas por resoluções dos tribunais de Justiça. Não é exagero dizer que, se a Justiça é cega, às vezes é cega demais para com os menos capazes economicamente. Vamos a um caso concreto.
Citado para pagar débito de IPTU no valor de R$ 935, um morador da Região Metropolitana de Curitiba dirigiu-se à procuradoria municipal e quitou a dívida, além dos honorários do procurador, no valor de R$ 46. Depois, foi ao fórum judicial pagar as custas. Apuradas em três guias distintas, as taxas da justiça somaram nada menos que R$ 314,65.
O pro labore do procurador representou 5% da dívida e as taxas pagas no cartório judicial passaram de 30%! Nas guias judiciais, essas redundâncias: citação via postal, R$ 10,46; processo de execução em geral, R$ 235,50; distribuição e/ou registro para o foro judicial e protocolo judiciário, R$ 15,54; baixa ou retificação da distribuição, R$ 4,49; busca para cumprimento do item 3.1.15 CNGJ, R$ 13,64; conta de qualquer natureza, R$ 11,22; e taxa judiciária, R$ 23,80.
Por aí já se vê que a sanha desse vírus é indiferente à singeleza dos litígios. No caso, restou violado o princípio da proporcionalidade, implícito em todos os processos. Mais: na relação custo versus benefício, a demanda em apreço jamais deveria existir.
Não é tudo. Apurou-se, ainda, que, se o valor do IPTU fosse R$ 300 ou até R$ 3 mil, as taxas da justiça seriam as mesmas. Com isso, o município, na primeira hipótese, arrecadaria valor inferior às taxas iniciais cobradas em cartório. Na segunda (dívida de R$ 3 mil), o devedor, em tese com maior potencial econômico, pagaria o mesmo valor exigido do contribuinte menos capaz. Bárbaro!
Assim se alastra o vírus taxa: sedento e imbatível. Tiquinho aqui, montão acolá. Nem os viajantes escapam da sua ação infectante quando se hospedam nos hotéis das grandes cidades. À revelia de normas constitucionais que proíbem barreiras ao direito de ir e vir, ei-lo mais uma vez, agora incrustado em faturas sob o manto de uma tal "taxa de turismo". Como lenitivo, gentis atendentes, com largos sorrisos diante do franzido das sobrancelhas do cliente questionador, dizem: "É opcional".
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