• Carregando...

Na vida social primitiva, as necessidades do indivíduo grupal eram resolvidas e providas naturalmente. Colhiam-se frutos para comer, abatiam-se animais para saciar a fome, ia-se ao arroio de água pura para aplacar a sede. Sem contar com iluminação artificial, telefonia, internet, wi-fi e outros serviços de que dispomos hoje, o homem intuía e realizava seus afazeres orientado unicamente pelo instinto, pela força física e pelo nascer e pôr-do-sol.

Organizada a vida – se é que já o fizeram efetivamente –, o modo de satisfação dessas necessidades foi-se completando e exigindo aperfeiçoamentos. O homem então resolveu criar o Estado, monstro que mereceu o apelido eterno de Leviatã. Passou-lhe procuração e assinou contrato em branco para obter o seguro social, relacionado à segurança pessoal e familiar, além da patrimonial. A partir daí, nunca mais deixou de remunerar o poder público por meio de tributos.

  • Foi publicada nesta sexta-feira (22) no Diário Oficial da União a Medida Provisória nº 675, de 21 de maio de 2014, que eleva a alíquota da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) devida pelas pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização e pelas instituições financeiras.A alteração proposta aumenta de 15% para 20% a alíquota da CSLL. A medida entrará em vigor em 1º de setembro de 2015. A proposta aponta para um incremento estimado da contribuição apurada de aproximadamente R$ 747 milhões para o ano de 2015 e R$ 3,8 bilhões para o ano de 2016.
  • A arrecadação das receitas federais (administradas pela Secretaria da Receita Federal e de outras receitas recolhidas por Darf ou GPS, porém administradas por outros órgãos) atingiu o valor de R$ 109,2 bilhões no mês de abril de 2015 e de R$ 418,6 bilhões no período de janeiro a abril de 2015.

O Leviatã foi criando mais e mais tentáculos e cobrando a contribuição de todos para realizar seus serviços essenciais. Para multiplicar suas receitas e ao mesmo tempo diminuir despesas, deixando de realizar parte significativa desses serviços, transferiu para particulares a prestação de atividades públicas vitais, como água tratada, energia elétrica, telefonia, transportes urbanos e correios.

Nada contra as concessões e as permissões de serviços públicos. Todos nós sabemos que esses mecanismos criados pelo direito administrativo são indispensáveis no estágio atual da civilização. Mas nem por isso têm as concessionárias e permissionárias de serviço público o direito absoluto de reajustar preços e tarifas a seu talante (às vezes com a complacência de agências reguladoras). Se o Estado-empresário definitivamente fracassou, não deu certo, resta-lhe ao menos o poder-dever, inserido na Constituição Federal, de intervir nos abusos e nas extorsões praticados contra o cidadão por prestadores de serviços públicos.

Não há dúvidas de que os impostos abusivos que pagamos sobre a renda e o consumo perderam completamente o antigo sentido da retributividade. O Leviatã tornou-se incapaz de cumprir plenamente suas funções.

Além dessa falácia, desgraçadamente andam a galope políticas estatais que submetem os súditos ao mundo dos operadores privados de serviços públicos, por delegação, mediante cobranças de tarifas abusivas.

Isso sugere que o momento requer profunda reflexão sobre a ordem tributária ideal, de modo que sejam observados os princípios básicos da justiça fiscal e da cidadania.

0 COMENTÁRIO(S)
Deixe sua opinião
Use este espaço apenas para a comunicação de erros

Máximo de 700 caracteres [0]