Ainda é tempo de você, leitor e contribuinte do Imposto de Renda, destinar a uma causa nobre parte da mordida do Leão neste exercício de 2013.
Estamos nos referindo aos benefícios fiscais decorrentes das doações aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente e do Idoso.
Até abril
Obedecidos os limites legais, e sem prejuízo de outros benefícios ou deduções em vigor, a pessoa física pode deduzir do imposto apurado na Declaração de Ajuste Anual as doações efetuadas no próprio exercício até a data de vencimento da primeiro quota ou da quota única do imposto (abril) aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente Nacional, estaduais, Distrital ou municipais.
Pagamento
No caso de a iniciativa do contribuinte ocorrer no próprio exercício de entrega da declaração do IR (entre os meses de janeiro e abril), a sistemática agora exige que o recolhimento em dinheiro seja feito por meio de Darf (o Leão primeiro recebe e depois repassa para a instituição beneficiária). Nesse período, as doações feitas por diretamente na instituição, mediante recibo ou outros meios só serão dedutíveis no exercício seguinte.
Após o prazo previsto para a apresentação da Declaração de Ajuste Anual, não será admitida retificação que tenha por objetivo o aumento do montante dedutível.
Este ano, o programa da Declaração de Ajuste Anual emitirá um Darf para o pagamento de cada doação ao fundo beneficiário indicado, no valor informado pelo declarante e com código de receita 3351, que não se confunde com o Darf emitido para pagamento de eventual saldo de imposto sobre a renda devido.
O pagamento da doação informada na Declaração de Ajuste Anual deverá ser realizado mesmo que a pessoa física tenha direito a restituição ou tenha optado pelo pagamento do saldo de imposto por meio de débito automático em conta-corrente bancária.
Uma vez recolhido o montante indicado no Darf, a doação efetuada ao fundo nele indicado torna-se irreversível e eventual valor recolhido a maior que o passível de dedução será também repassado ao fundo indicado, não cabendo devolução, compensação ou dedução desse valor.
Se o valor recolhido for menor que o informado na declaração, o contribuinte poderá, até a data de vencimento da primeira quota ou da quota única do imposto, complementar o recolhimento ou, desde que não esteja sob procedimento fiscal de ofício, retificar sua declaração para corrigir a informação referente ao valor doado.
A Receita Federal efetuará o repasse das doações diretamente aos fundos indicados pelos contribuintes em suas declarações, depositando os valores nas contas bancárias específicas informadas.
E como o ano ainda está começando, dediquemos um minuto de nossa atenção seguindo os rumos do coração. Por singela que seja, sua ajuda, leitor, é vital. Escolha uma instituição.