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De Olho no Leão

Um passo a menos nas filas

A página da Receita Federal na internet está exibindo novo layout. A mudança torna o projeto gráfico mais leve, priorizando os serviços oferecidos ao cidadão.

A configuração da página tem melhor visualização, com a classificação dos assuntos em três grandes grupos: "Pessoa Física" – o cidadão; "Pessoa Jurídica" – a empresa; e "Comércio Exterior" – aduana e comércio exterior.

Há também um ‘link’ destacado no centro da página, para os serviços mais procurados. Esse destaque é alterado de acordo com a demanda do cidadão/contribuinte.

"A Receita Federal do Brasil está implantando uma série de mudanças visando a melhoria na prestação de serviços ao cidadão. A reformulação da página dá maior destaque aos ‘menus’ ligados ao atendimento. A navegação é mais intuitiva, e espera-se, assim, ganhos de acessibilidade," explicou a secretária Lina Maria Vieira.

De fato, esses ganhos já podem ser notados com a diminuição, ainda tênue, das famigeradas filas, que tanto denigrem a imagem de eficiência da administração fazendária federal.

Pesquisa ‘Situação Fiscal’

No último dia 16 de março a Receita disponibilizou na internet (www.receita.fazenda.gov.br) a pesquisa ‘Situação Fiscal’, por meio de senha/código de acesso. Somente nos primeiros quinze dias, para esse serviço, foram registrados 17.800.669 acessos (50% do total para o mês).

Foram gerados, ainda, 221.200 códigos, sendo que 82.644 para pessoas físicas e 138.556 para pessoas jurídicas.

No ano de 2008, a quantidade de acessos relativos aos serviços oferecidos na página da Receita Federal atingiu cerca de 180 milhões.

Imposto de Renda

O supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, lembra àqueles que pretendem deixar a entrega para a última hora que a probabilidade de erros aumenta com a proximidade do final do prazo.

"Quem não entregou até agora é bom se apressar e procurar, pelo menos, separar a documentação e conhecer o programa. É bom evitar o preenchimento de última hora, que pode levar a erros e consequentemente à malha fina", disse Adir.

Além da malha fina, o contribuinte que não preencher corretamente a declaração está sujeito ao pagamento da diferença do imposto, se houver, e de multa sobre o tributo devido.

O prazo de entrega vai até a meia-noite (horário de Brasília) de 30 de abril, para quem vai usar a internet. Nos outros casos, o contribuinte terá que observar o horário de atendimento das agências bancárias ou dos Correios. Quem não enviar os dados dentro do prazo terá de pagar multa de R$ 165,74.

Este ano, a Receita Federal tem alertado os contribuintes para observarem com atenção o preenchimento da parte referente a pagamentos e doações. Ao informar os dados do pagamento, é importante demonstrar também quem foi o responsável pela referida despesa.

"Se é titular ou se é do dependente, pois neste ano o programa do Imposto de Renda aloca as despesas para cada dependente, como a dedução de educação, despesa médica", informou Joaquim Adir.

Estão obrigadas a declarar o Imposto de Renda as pessoas físicas que receberam em 2008 acima de R$ 16.473,72 em rendimentos tributáveis (que pagam impostos). Quem teve rendimentos não-tributáveis ou isentos de impostos acima de R$ 40 mil no ano passado também terá de acertar as contas com a Receita.

O envio da declaração é obrigatório, ainda, para sócios de empresas, pessoas físicas com patrimônio superior a R$ 80 mil (pelo valor de compra) em 31 de dezembro e para quem exerceu atividade rural e recebeu acima de R$ 82,5 mil em 2008.

Os programas para o preenchimento e a transmissão dos dados estão disponíveis na página da Receita na internet. O contribuinte também pode entregar a declaração em disquete nas agências do Banco do Brasil e em formulário de papel nas agências dos Correios. (Fonte: Receita Federal)

No vão da jaula

Isenção – De acordo com a Súmula 215 do Superior Tribunal de Justiça – a indenização recebida por adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV) não está sujeita a incidência do Imposto de Renda, não faz distinção entre empregados do setor público e do setor privado e, por isso, é aplicável em ambos os casos. O entendimento foi pacificado pela Primeira Seção do STJ ao julgar recurso interposto pela Fazenda Nacional.

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