Temos dito que a comodidade do sujeito passivo no cumprimento de suas obrigações tributárias, princípio universalmente valorizado, é, no Brasil, letra morta. Que o digam as filas quilométricas formadas a partir do amanhece a partir do amanhece por contribuintes em busca de atendimento nas repartições fiscais das três esferas de governo (União, estados e municípios).
Apesar dos avanços na informatização de praticamente todas as obrigações a cargo dos súditos e das empresas, as filas ainda estão aí e cada vez mais extensas. De uma simples correção na guia de recolhimento do tributo à obtenção de uma certidão negativa, que por alguma razão não foi disponibilizada pela internet, o cidadão se vê prisioneiro de um festival de senhas para cada setor por onde irá transitar com seu problema.
O pior: essas senhas quase sempre são distribuídas dentro de reduzido horário e a quantidade varia conforme critérios discricionários dos chefes das seções envolvidas com o público. Dificilmente o contribuinte que se dirigir a uma dessas repartições durante terá resolvido o seu imbróglio em um só turno do dia.
Novas obrigações
Não bastando a indiferença ao valoroso tempo do cidadão-contribuinte, a carga burocrática segue sua escala crescente em meio à criação incessante de obrigações acessórias baixadas pelas autoridades, não raro por mero capricho. Além dos ônus administrativos e financeiros que em regra surgem a cada edição de nova obrigação tributária acessória, o contribuinte, especialmente o empresário, ainda corre o risco de ser multado e de responder a procedimentos de fiscalização especial, diante de um involuntário e eventual descumprimento de orientação administrativa baixada por uma simples instrução normativa.
Não há dúvida quanto à legitimidade dos entes tributantes para baixar instruções, portarias, pareceres, notas e demais atos administrativos relacionados com os tributos de sua competência. Nem por isso, porém, deixa de ser pertinente questionar até que ponto essa parafernália de obrigações acessórias impostas aos súditos está mesmo dentro das necessidades reais do fisco no dia a dia.
A propósito, na falta de outro Hélio Beltrão (famoso ministro da Desburocratização do governo Figueiredo, último do ciclo militar instaurado com o golpe de 1964), impõe-se a formação de um conselho misto, em âmbito nacional, com a participação dos representantes dos contribuintes, especialmente da indústria e do comércio, para estancar os abusos da burocracia fiscal, que grassa por todas as repartições de Pindorama.
NO VÃO DA JAULA
**** São considerados rendimentos tributáveis, para os fins do Imposto de Renda (IR), todos os pagamentos efetuados em caráter de remuneração, inclusive as despesas de representação e os benefícios e vantagens concedidos pela empresa a título de salários indiretos, tais como despesas de supermercado e cartões de crédito, pagamento de anuidades escolares, clubes, associações etc.
**** O mesmo entendimento se aplica a salários indiretos, às despesas pagas ou incorridas com o aluguel de imóveis e a pagamentos com os veículos utilizados para o transporte do funcionário, quando de uso particular, computando-se, ainda para os fins da tributação pelo IR, a manutenção, conservação, consumo de combustíveis, encargos de depreciação e respectiva correção monetária, bem como o valor do aluguel ou do arrendamento dos veículos.