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José Rocher

Uma lei para ser posta em prática

A implantação do novo Código Florestal, prevista para dezembro de 2012, deve finalmente começar em 2014. O Ministério do Meio Ambiente promete concluir nesta semana o lançamento do Cadastro Ambiental Rural (CAR) em todos os estados do país. O programa de computador, que vem passando por testes finais e ajustes há dois meses, poderá então rodar para valer, abrindo a contagem do prazo de um ano para registro de todos os imóveis. A varredura que vai ocorrer em seguida será um divisor de águas.

O cadastramento das propriedades rurais é o primeiro passo para a adoção do Código Florestal e representa um fato histórico. A legislação foi discutida por mais de duas décadas e o próprio documento que vai substituir o código de 1965 passou por ajustes. A legislação antiga nunca chegou a ser efetivamente implantada e o que se espera é que, agora, depois de tantas formulações e reformulações, a lei pegue.

As novas exigências são consideradas mais condizentes com a realidade da produção rural. E prometem mais tranquilidade ao agronegócio. Ou seja, mediante comprovação de regularidade, a atividade agropecuária poderá ser desenvolvida com segurança jurídica. E essa deve ser a principal mudança da nova legislação.

Apesar das projeções de que a agropecuária terá de recompor até 4 milhões de hectares, a questão ainda é bastante controversa. A reserva legal obrigatória continua sendo de 80% para florestas (Amazônia Legal), 35% para cerrado e 20% para campos, incluindo o Paraná. E os proprietários podem incluir nesse porcentual as Áreas de Preservação Permanente (APPs).

Outra questão decisiva é o tratamento diferenciado para pequenas, médias e grandes propriedades. Como no Imposto de Renda, os menores devem menos. Quem possui áreas maiores tem obrigação de preservar proporcionalmente mais. A novidade é que agora há um limite. Onde há passivo ambiental, a recomposição deve ser de até 25% da área.

Essas regras reduzem a área protegida na comparação com as do código antigo, mas em última análise devem sim exigir recomposição de florestas. O tamanho da área a ser recomposta ainda é um incógnita, que será conhecida justamente com a implantação do CAR. Esse cadastro é que vai dimensionar os Programas de Regularização Ambiental (PRAs), a serem criados na sequência.

O anúncio da ministra do Meio Ambiente, Izabella Teixeira, de que o CAR estará pronto para rodar até dia 19, quinta-feira, não resolve todas as indefinições, é claro. O prazo de um ano para cadastramento – que pode ser prorrogado por mais um ano – começa a contar após decreto presidencial.

Além disso, não está nem será facilmente resolvida a questão da falta de estrutura para que os 5 milhões de imóveis rurais do país sejam inscritos rapidamente. O governo federal terá de contar com ajuda de sindicatos, prefeituras, órgãos estaduais.

De qualquer forma, a implantação do Código Florestal é positiva para o agronegócio, por finalizar um embate de longa data que maculou a imagem do setor. As discussões que colocaram ambientalistas de um lado e produtores de outro fizeram com que a atividade rural fosse apontada como motor do desmatamento ilegal, o que não é verdade.

Muita coisa mudou desde a época em que o próprio governo estimulava a derrubada de florestas, para ocupação do território nacional. O equilíbrio ambiental hoje é defendido pelos próprios agropecuaristas nos quatro cantos do país, dos produtores que combatem a lagarta Helicoverpa armigera no Piauí usando inseticidas que preservam inimigos naturais da praga aos produtores de alimentos orgânicos que se multiplicam na Região Sul. Mas, deixar para trás os rótulos é uma tarefa coletiva, que vai depender justamente da comprovação, no papel, de que o Novo Código está sendo respeitado.

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