A ideia de unificar as alíquotas interestaduais do ICMS é antiga e tem entre seus defensores boa parte dos economistas. É uma das prioridades do ministro da Fazenda, Joaquim Levy, e semanas atrás ganhou o apoio do presidente do Senado, Renan Calheiros, que a incluiu na chamada Agenda Brasil. Mas isso não quer dizer que a proposta ficou mais próxima de sair do papel.
Por mais que a convergência das alíquotas seja um estímulo à eficiência da economia, ela está longe de agradar a todos os governadores, a começar porque muitos perderiam arrecadação do principal tributo estadual. Além disso, o desgaste na relação com o Planalto tem afastado até quem antes pregava a conciliação, como o governo de Goiás.
GANHOS E PERDAS
A unificação de alíquotas do ICMS tem pontos positivos para estados e empresas. Mas eles também podem perder:
GANHOS
Estados
Não precisariam abrir mão de arrecadação para atrair investimentos. Na disputa por empresas, teriam mais importância o mercado consumidor, o ambiente de negócios e a infraestrutura de cada estado.
Empresas
A apuração do imposto a pagar ficaria mais simples. As empresas teriam mais tempo para cuidar da produtividade e dos negócios. E não perderiam competitividade para concorrentes beneficiados por incentivos fiscais em outros estados
PERDAS
Estados
A redução das alíquotas interestaduais e a concentração do tributo no destino das mercadorias pode reduzir a arrecadação de grandes produtores. E não há segurança sobre a compensação dessas perdas.
Empresas
Ao comprar insumos com ICMS de 18%, por exemplo, e vender produtos a outros estados com alíquota de 4%, empresas que não tenham margens de lucro elevadas passariam a acumular créditos tributários e teriam dificuldade em compensá-los ou transferi-los.
O Paraná está entre os que se opõem. O secretário da Fazenda, Mauro Ricardo Costa, declarou semanas atrás que o “desprezo” da União por estados e municípios inviabiliza qualquer cooperação.
O objetivo do governo federal é baixar gradualmente as alíquotas interestaduais do ICMS – hoje de 7% ou 12%, conforme os estados de origem e destino da mercadoria – para 4%. Essa convergência concentraria o tributo no estado consumidor, e não mais no produtor, e reduziria a margem de manobra de governadores para conceder benefícios fiscais à revelia da lei.
Opinião: Reforma do ICMS e repatriamento: crimes que compensam
José Roberto Vieira, Professor de Direito Tributário da UFPR
Leia a matéria completaO fim da guerra fiscal recolocaria termos como produtividade e infraestrutura no topo da lista de prioridades dos empresários quando escolhem onde investir. E permitiria aos estados atrair negócios sem abrir mão de receita. “Um estudo de 2011 mostra que o ICMS representa mais de 7% do PIB brasileiro. Com um peso desses e da forma como está organizado, ele incentiva a alocação ineficiente de recursos e gera uma insegurança jurídica e um desequilíbrio concorrencial enormes”, diz o tributarista José Julberto Meira Junior, da Consult.
Para Bernardo Oliveira, diretor da consultoria Andersen Tax, o maior benefício da convergência seria simplificar a apuração do tributo. “Imagine a insanidade que é uma rede varejista com lojas em vários estados lidar com as legislações locais. O departamento fiscal fica maior que a área de vendas”, diz.
Perdas
Por outro lado, concentrar o ICMS no destino baixaria a receita de estados que, grosso modo, são mais “produtores” que “consumidores”. Em 2013, o Ministério da Fazenda estimou que 20 das 27 unidades da federação ganhariam com a mudança – o Paraná receberia R$ 851 milhões a mais por ano. O cálculo é controverso. Pelas contas do secretário Mauro Ricardo Costa, o Paraná na verdade perderia R$ 2,23 bilhões em sete anos.
O governo federal propôs, em medida provisória, repor as perdas com o dinheiro da repatriação de recursos (veja artigo nesta página). Os estados, desconfiados, exigem que o ressarcimento seja fixado em emenda à Constituição. “Precisamos de garantias, de segurança, para essa compensação”, disse o governador Beto Richa à Gazeta do Povo, um mês atrás. “O repasse da Lei Kandir [que zerou o ICMS na exportação de matérias-primas a partir de 1996], por exemplo, nunca vem a contento, ou em tempo, vem sempre com atraso.”
Marcus Souza, diretor da área de tributos da KPMG, aponta que algumas empresas podem perder com a unificação, ao comprar insumos com alíquota de 18%, por exemplo, e vender produtos a outros estados recolhendo 4%. “Quem não tem margem de lucro alta vai acumular créditos tributários. E os mecanismos para transferir esses créditos para terceiros são ineficientes ou dependem do momento econômico do estado”, aponta.
Paraná reeditou incentivo que foi extinto pelo STF
Em março, o Supremo Tribunal Federal (STF) declarou inconstitucional uma lei estadual de 2006 que dava benefícios fiscais a empresas que importassem pelos portos do Paraná. O mecanismo – típico de guerra fiscal – não havia sido aprovado pelo Confaz, conselho que reúne os secretários de Fazenda.
Perdida a batalha, o governo do Paraná editou, em julho, dois decretos com efeito retroativo a março que, na prática, restabelecem os mesmos incentivos. “É uma prática comum”, diz o especialista em tributos Paulo Andrade, gerente da PwC Brasil.
Segundo ele, ao julgar a lei paranaense, o STF “modulou” pela primeira vez os efeitos de uma decisão sobre a guerra fiscal, determinando que eles só valiam dali em diante. “O Supremo corroborou o convênio 70/2014, do Confaz, que convalida os benefícios do passado. Mas esse convênio ainda não está plenamente em vigor, pois depende de ações do Executivo e Legislativo”, explica Andrade.
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