Especial IR
Começa hoje o prazo para que o contribuinte faça a sua declaração anual de ajuste do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF 2010). O governo já havia liberado o programa de transferência da declaração, mas o software gerador do documento, fundamental para que a operação seja concluída, estava programado para ficar disponível no site da Receita Federal (www.receita.fazenda.com.br) a partir da madrugada desta segunda-feira. São esperados 24 milhões de documentos 1,58 milhão de contribuintes do Paraná. As principais mudanças deste ano aconteceram nos critérios de obrigatoriedade para o envio de dados, que devem liberar das garras do Leão cerca de 5 milhões de pessoas.
Agora não são mais obrigados a declarar os donos ou sócios de empresas, caso não se enquadrem em outro critério de declaração obrigatória. A Receita também aumentou o valor referente aos bens deve apresentar a declaração quem tem propriedades em seu nome num valor superior a R$ 300 mil. Até o ano passado, o limite era de R$ 80 mil. O objetivo das mudanças, segundo a própria Receita, é concentrar mais esforços na fiscalização de grandes contribuintes, em que a sonegação causa um prejuízo maior para os cofres públicos.
O contribuinte tem até 30 de abril para enviar seus dados. O preenchimento segue o mesmo modelo dos anos anteriores, mas a interface do programa sofreu algumas modificações, para ficar mais amigável aos usuários.
É obrigado a enviar a declaração quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 17.215,08 ao longo do ano passado, ou rendimentos isentos e não tributáveis superiores a R$ 40 mil. Quem fez operações na bolsa de valores ou obteve ganho na venda de bens também deve enviar seus dados ao Fisco.
Como nos anos anteriores, os dados podem ser enviados pela internet ou por meio de CDs ou disquetes entregues nas agências do Banco do Brasil ou da Caixa Econômica Federal. O contribuinte também pode preencher os dados no formulário de papel, disponível nas agências do Correios ao custo de R$ 5. Mas a Receita já informou que este é o último ano que esta opção estará disponível.
Multa
Quem não entregar a declaração até 30 de abril estará sujeito a uma multa de pelo menos R$ 165,74. O valor é de 1% ao mês (ou fração do atraso), limitado a 20% do imposto devido. Para quem tem imposto a restituir, fica valendo o valor mínimo.
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Interatividade
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