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Impostos

Comércio vai esperar troca de estoque para reajustar preço de bebidas

 | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo

Os apreciadores das chamadas bebidas quentes -como vinho, cachaça, uísque e destilados em geral- ainda podem encontrar produtos sem o aumento de IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados) que entrou em vigor no dia 31 de dezembro.

As alíquotas variam de 10% a 30%, dependendo da bebida. Varejistas consultados pela reportagem afirmam que só vão repassar a alta do tributo aos preços quando renovarem os estoques.

A Casa da Bebida, sediada em Jandaia do Sul, no Paraná, tem estoque para aproximadamente seis meses, segundo Laion Yanagu Barbosa, sócio da empresa. “Os valores ainda não foram repassados aos consumidores, estamos trabalhando com o preço antigo ainda”, diz Barbosa.

“Como sabíamos que haveria o aumento, foi comprada uma grande quantidade [de bebidas]. Fizemos até um financiamento para estocar o máximo possível”, diz.

De acordo com o empresário, nenhum dos seus concorrentes havia feito alteração de valores dos produtos por causa do aumento do IPI até a semana passada.

Carlos Duarte, gerente da loja da Cia. do Whisky em Moema, na zona sul de São Paulo, também diz que está trabalhando com preços antigos. “Só vai haver o repasse do aumento de IPI quando fizermos novas compras”, diz. Ele prevê que a partir desta semana começará a fazer pedidos aos fornecedores.

A mesma situação ocorre na Imigrantes Bebidas, também de São Paulo. Segundo Ivaldo Lopes, responsável pela compra de vinhos junto aos fornecedores, ainda havia produtos em estoque. “Logo vou ter de comprar mais vinhos, mas vou negociar com os fornecedores para obter um preço melhor.”

Entre as grandes redes de supermercados, o Grupo Pão de Açúcar (GPA), que responde pelas bandeiras Extra e Pão de Açúcar, informou que “manterá o preço sem repasse de IPI enquanto durarem os estoques”. Carrefour e Walmart não comentaram o assunto.

Mudança

A alta do IPI para bebidas quentes ocorreu depois que a presidente Dilma Rousseff sancionou, com vetos, a Medida Provisória 690, que havia sido aprovada pelo Congresso. A MP foi convertida na lei nº 13.241/2015.

Houve mudança também na forma de cobrança: o IPI passou a ser cobrado com uma alíquota sobre o valor do produto (alíquota “ad valorem”) e não mais por um valor fixo em relação a determinada quantidade produzida.

O vinho nacional, por exemplo, pagava R$ 0,73 de IPI por garrafa. Agora, será cobrado 10% sobre o valor do produto na saída da indústria. Desta forma, uma garrafa de R$ 50 deixa de pagar R$ 0,73 de imposto e passa a pagar R$ 5.

O objetivo do governo é obter um acréscimo na arrecadação da ordem de R$ 1 bilhão em 2016 com o aumento do tributo sobre bebidas quentes.

A Abrabe (Associação Brasileira de Bebidas) informou que “ainda avalia os possíveis impactos do novo sistema tributário para o mercado”.

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