A CCJ (Comissão de Constituição e Justiça) da Câmara adiou nesta quarta-feira (30) a votação de uma PEC (Proposta de Emenda à Constituição) que torna obrigatório o diploma de nível superior em jornalismo para o exercício da profissão.
O adiamento foi motivado por um pedido de vista do deputado Sérgio Zveiter (PSD-RJ), que solicitou mais tempo para analisar a proposta. A PEC pode voltar a ser discutida em até duas semanas pela comissão.
A CCJ, principal comissão da Câmara, vai avaliar a admissibilidade do texto, analisando se é constitucional ou não. Se aprovada, a proposta segue para uma comissão especial que precisa ser criada pela Casa para analisar o tema. Depois, terá ainda que passar por duas votações no plenário da Câmara, sendo necessários 308 votos para ser confirmada.
Durante a discussão, foi lido o relatório do deputado Daniel Almeida (PCdoB-BA) pela admissibilidade da PEC do diploma. Segundo Almeida, o fato de o STF (Supremo Tribunal Federal), em 2009, ter declarado inconstitucional a exigência do diploma para o exercício do jornalismo, não há irregularidade com a PEC.
"Com efeito, respeitosamente, ousamos discordar do entendimento firmado pela excelsa Corte de Justiça, pois não vislumbramos que a referida obrigatoriedade de diplomação para o exercício da atividade profissional ofende a liberdade de pensamento, de expressão ou de comunicação, independentemente de licença", afirma o texto do relator. Para Almeida, "não há como vislumbrar impedimento" para a tramitação da proposta na Casa. Em agosto de 2012, o Senado aprovou a PEC em resposta à decisão do STF -que derrubou a necessidade do diploma para os jornalistas. Os parlamentares entenderam que a Constituição deve estabelecer a exigência do diploma de curso superior em jornalismo, expedido por "instituição oficial de ensino".
O texto da PEC diz que não será exigido diploma para o colaborador -aquele que, sem relação de emprego, faz trabalho de natureza técnica, científica ou cultural relacionado à sua especialização. A proposta assegura que os jornalistas sem diploma que já atuam na área possam continuar exercendo as suas funções, desde que comprovem que já trabalhavam antes da aprovação da PEC.