A Comissão de Defesa do Consumidor da Câmara dos Deputados aprovou, na última semana, uma proposta que estabelece multa em caso de atraso maior que seis meses na entrega de imóvel comprado na planta. A medida está prevista no Projeto de Lei 178/11, do deputado Eli Correa Filho (DEM-SP), que altera a Lei do Condomínio (4.591/64). As informações são da Agência Câmara.
De acordo com o substitutivo, aprovado anteriormente na Comissão de Desenvolvimento Urbano, se o incorporador demorar mais de seis meses para finalizar o imóvel, contados da data prevista para entrega das chaves, ele deverá pagar ao comprador multa de 1% do valor até então pago, mais 0,5% ao mês.
Esses valores deverão ser atualizados monetariamente de acordo com o mesmo índice previsto no contrato e poderão ser descontados das parcelas seguintes devidas pelo comprador. Seis meses antes da data prevista no contrato para a entrega das chaves, a empresa deverá comunicar ao comprador possíveis atrasos. A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada ainda pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.