A Comissão de Assuntos Sociais do Senado aprovou ontem projeto de decreto legislativo que susta os efeitos de portaria do Ministério do Trabalho que disciplina o registro de ponto eletrônico e a utilização do Sistema de Registro Eletrônico de Ponto. O texto segue para análise da Comissão de Direitos Humanos do Senado antes de ser submetido ao plenário.
Pela Portaria n.º 1.510, de 2009, todas as empresas que já usam equipamento eletrônico para o registro da jornada de trabalho dos empregados devem adotar o novo sistema, que tem como novidade a memória protegida e a impressão de comprovantes do horário da entrada e saída dos funcionários.
O Ministério do Trabalho, no fim do ano passado, adiou a entrada em vigor de parte da portaria que permite ao empregado a possibilidade de imprimir o comprovante de entrada e de saída do trabalho. A medida começa a valer a partir de abril para algumas empresas.
Desde a edição da portaria, em 2009, houve muitas divergências entre os setores sindicais e as confederações patronais. Para os sindicatos, a portaria vai evitar que os trabalhadores façam horas extras e não recebam por elas. As entidades sindicais patronais argumentam que a adoção do ponto eletrônico impresso pode gerar altos custos, principalmente para as pequenas empresas, que teriam de comprar novos equipamentos ou adaptar os antigos. O Ministério da Trabalho afirma que a regra está sendo adotada para evitar fraudes na marcação das horas trabalhadas.
O controle eletrônico já é previsto pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), mas faltava uma regulamentação que impedisse alterações do registro de presença dos funcionários por meio de recursos tecnológicos.