A comissão mista do Congresso Nacional aprovou nesta terça-feira (16) a Medida Provisória (MP) 1.202/2023, que limita a compensação de créditos tributários em 30% ao ano. O colegiado acatou o relatório do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), sem alterações no texto enviado pelo Executivo. A proposta segue para o plenário da Câmara. O governo espera aumentar a arrecadação federal com a iniciativa.
A regra atinge diretamente contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros. A MP prevê que os créditos acima de R$ 10 milhões serão compensados escalonadamente, em um período que pode variar de 12 a 60 meses, a depender do montante envolvido.
A MP foi apresentada pelo ministro da Fazenda, Fernando Haddad, no fim do ano passado. O texto tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para municípios. No entanto, esse trecho foi retirado do texto por meio da MP 1.208/2024 após pressão de parlamentares e dos setores afetados.
Agora, a reoneração da folha será tratada no PL 493/2024, apresentado pelo Executivo em fevereiro deste ano, informou a Agência Senado. O projeto de lei tramita na Câmara dos Deputados.
Além disso, o relator fez um acordo com a oposição e retirou da MP 1.202/2023 o dispositivo que trata da revogação do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Este item também deve ser discutido via projeto de lei. A expectativa é que o texto aprovado estabeleça o fim gradual, até 2027, dos benefícios ao setor de eventos.
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