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IR 2022

Como declarar o Imposto de Renda? Veja as principais dicas

Receita Federal destaca duas novidades para facilitar a declaração do Imposto de Renda em 2022. (Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil)

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O prazo para entrega da declaração do Imposto de Renda 2022 termina nesta terça-feira (31). Nesta edição que marca os 100 anos do principal tributo brasileiro, a Receita Federal dá destaque a duas novidades que facilitam a prestação de contas do contribuinte. A primeira é a ampliação do número de pessoas que podem obter a declaração pré-preenchida em todas as plataformas disponíveis (computador, smartphone ou tablet) e a possibilidade de usar o Pix para pagar o imposto devido ou receber a restituição, conforme o caso.

Entretanto, é preciso atenção para usufruir dessas ferramentas. Para recebimento da restituição será necessário que a chave Pix informada seja o número do CPF do contribuinte. Ou seja, chaves compostas de endereço de e-mail, número de telefone ou aleatórios não têm validade para a Receita Federal. No caso de pagamento de imposto devido, o programa ou aplicativo do IR vai gerar uma DARF com QR Code, facilitando o pagamento via Pix.

A declaração pré-preenchida, por sua vez, está disponível para os contribuintes com login nível prata ou ouro no portal oficial do governo federal (gov.br), ou com certificado digital. A Receita Federal orienta aos interessados a realizar o cadastro ou aumentar o nível de segurança (em caso de nível bronze) no site gov.br ou no aplicativo.

De resto, as regras para declaração do IRPF seguem as mesmas dos anos anteriores. As principais dúvidas dos contribuintes serão esclarecidas em uma série especial de reportagens que a Gazeta do Povo publica a partir de hoje. Confira a seguir a primeira delas, com as orientações gerais sobre a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física de 2022:

Quem deve declarar Imposto de Renda

Você precisa preencher a declaração do Imposto de Renda caso se enquadre em alguma dessas situações:

  • recebeu em 2021 salários, aposentadorias, pensões ou aluguéis acima de R$ 28.559,70;
  • realizou operações em bolsas de valores, de mercadorias, de futuros e assemelhadas;
  • recebeu rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil. Estão nessa categoria a participação em lucros e resultados (PLR), seguro-desemprego, valores do FGTS, doações e heranças;
  • teve receita bruta anual decorrente de atividade rural acima de R$ 142.798,50;
  • tinha a posse ou propriedade, em 31 de dezembro do ano-calendário, de bens ou direitos acima do limite de R$ 300 mil;
  • teve ganho de capital na alienação de bens ou direitos;
  • fez negociação de imóvel residencial e aquisição de outro no prazo de 180 dias, tendo optado pela isenção de imposto sobre o ganho de capital;
  • passou a residir no Brasil em 2021 e estava nessa situação em 31 de dezembro.

O que acontece em caso de atraso na entrega da declaração de Imposto de Renda?

Se o contribuinte enviar a declaração após o prazo legal, que se encerra às 23h59 do dia 31 de maio, pagará multa mínima de R$ 165,74. Além disso, caso tenha imposto a pagar, será cobrado 1% ao mês do valor devido, até o limite de 20%.

O valor da multa começa a ser calculado do dia 30 de abril até o envio da declaração.

Onde preencher a declaração do Imposto de Renda?

A Receita Federal oferece três formas para preenchimento da declaração:

  1. programa de computador, que pode ser baixado do site oficial da Receita Federal. (https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf);
  2. declaração online, em que não é preciso baixar nenhum programa. O preenchimento e envio é feito via internet por meio de endereço no site da Receita Federal (https://cav.receita.fazenda.gov.br/eCAC/publico/login.aspx?sistema=107). Para isso, é preciso ter cadastro no portal gov.br e nível de segurança nível prata ou ouro;
  3. aplicativo para celular ou tablet. O app da Receita Federal está disponível na App Store da Apple ou no Google Play.

Quem não precisa fazer a declaração

Está livre das obrigações com o Fisco a pessoa que não se enquadra em nenhuma situação descrita no primeiro tópico desta reportagem.

Pessoas incluídas como dependentes por outro contribuinte não devem fazer a declaração.

Quem tiver bens e direitos os quais foram declarados por cônjuge/companheiro (a) também está livre de prestar contas.

Mas a Receita Federal esclarece que, mesmo sem a obrigação, é possível declarar, desde que não conste como dependente de ninguém.

Quem pode ser dependente na declaração de Imposto de Renda?

Há seis situações listadas pela Receita Federal em que se pode declarar dependentes:

  1. cônjuge ou companheiro (a), desde que tenha filho, ou que a união tenha mais de cinco anos;
  2. filhos ou enteados de até 21 anos; ou até 24 anos, desde que esteja cursando universidade ou escola técnica de segundo grau; ou de qualquer idade, desde que seja incapaz física ou mentalmente de trabalhar;
  3. irmãos, netos ou bisnetos, desde que estes não sejam responsáveis pela subsistência dos respectivos pai/mãe. Além disso, o declarante deve deter a guarda judicial para incluir como dependente e respeitar os mesmos limites impostos a filhos e enteados (ler acima);
  4. pais, avós e bisavós também podem ser dependentes caso se enquadrem abaixo do limite de rendimentos isentos de R$ 40 mil;
  5. tutelados e curatelados incapazes da qual o contribuinte seja tutor ou curador;
  6. menor pobre de até 21 anos, desde que contribuinte tenha a guarda judicial.

Quem pode declarar em conjunto

Pessoas casadas ou em união estável podem fazer uma declaração, incluindo os dependentes. Neste caso o contribuinte titular deve incluir todos os bens, direitos e rendimentos dos envolvidos.

Quais são os limites para dedução no Imposto de Renda 2022?

Para o contribuinte que optar pela declaração simplificada, o limite para as deduções será de R$ 16.754,34.

Na declaração completa, não há limite para dedução dos gastos com saúde. As despesas com educação estão limitadas a R$ 3.561,50. Para cada dependente incluído, é preciso informar número do CPF, e a dedução está limitada a R$ 2,2 mil.

Que documentos são necessários para declaração do Imposto de Renda 2022?

O contribuinte é orientado a utilizar documentos oficiais para comprovar todos os rendimentos, bens, direitos e pagamentos feitos ao longo do ano. Esses dados precisam ficar guardados por pelo menos cinco anos após a declaração. Veja os principais documentos:

  • documentos pessoais, como CPF, e de seus dependentes;
  • dados oficiais sobre imóveis, veículos, embarcações, com detalhamento, caso compra ou venda tenha ocorrido em 2021;
  • dados das instituições financeiras sobre rendimentos e aplicações financeiras;
  • informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis;
  • informes de rendimento de programas fiscais (Nota Fiscal Paulista, Nota Paraná, etc.);
  • recibos pagos para serviços de saúde e educação e doações.

Quando a restituição é paga?

O primeiro lote de restituição será liberado pela Receita Federal em 31 de maio, destinado às pessoas com prioridade legal, como idosos a partir de 60 anos, deficiência física ou mental ou moléstia grave. A categoria dos professores também tem preferência na fila.

Os demais lotes serão liberados mensalmente, respeitando a ordem de chegada das declarações: 30 de junho; 29 de julho; 31 de agosto e 30 de setembro.

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