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Imposto de Renda

Como incluir as aplicações de forma correta na declaração do IR

Maria do Carmo: controle rígido das aplicações facilita declaração. | Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo
Maria do Carmo: controle rígido das aplicações facilita declaração. (Foto: Ivonaldo Alexandre/Gazeta do Povo)

Considerada uma das etapa mais difíceis da declaração de Imposto de Renda, o detalhamento de aplicações financeiras deve ser feito com cuidado e exige o registro inclusive de investimentos isentos, como caderneta de poupança e letras de crédito. Demandam atenção especial os negócios de renda variável, como ações na Bolsa.

A inclusão de aplicações livres do imposto precisa ser feita para não haver divergências com as informações prestadas por bancos e corretoras de valores, além de ser um instrumento útil para explicar eventuais crescimentos patrimoniais, evitando problemas com a malha fina. As informações referentes a esses investimentos devem ser preenchidas no campo “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis” do programa da Receita Federal.

O contabilista Luiz Fernando Martins Alves destaca que, neste ano, o Fisco está mais rigoroso, exigindo que seja informado também o CNPJ da instituição financeira que intermediou a venda do produto financeiro. “Isso é um indício de que as informações presentes na declaração serão mais fiscalizadas pela Receita, que sempre se esforça para fazer cruzamento de informações junto às fontes pagadoras.”

Para não cometer erros, é fundamental que o contribuinte tenha em mãos o informe de rendimentos que bancos e corretoras precisam emitir. Se não tiver recebido o documento, é necessário se orientar sobre as formas de obtê-lo – no caso de bancos, é comum que o serviço seja oferecido em caixas eletrônicos.

Outra recomendação é não corrigir, no campo “Bens e Direitos”, o valor da aplicação financeira, com base na eventual valorização do período. A correção do montante deve ser feita somente no ato da venda, no campo específico para o registro do rendimento do título.

Renda variável

Outro passo importante é separar as aplicações entre ativos de renda fixa e de renda varável. Os primeiros, como títulos de Tesouro Direto e Certificados de Depósito Bancário (CDB), têm retenção de imposto na fonte e devem constar na ficha “Rendimentos Sujeitos à Tributação Exclusiva/Definitiva”.

Os segundos têm dinâmica mais complexa. A venda de ações e de ativos financeiros, como ouro, é isenta se apresentar ganho mensal inferior a R$ 20 mil. Caso ultrapasse esse limite, a alienação é tributada em 15%. Operações conhecidas como Day-Trade, que consistem na compra e venda de papéis em um mesmo dia, são taxadas em 20%. Já os dividendos são isentos.

O imposto sobre essas negociações deve ser recolhido mensalmente, no último dia útil do mês seguinte à cessão do ativo. Por isso, o programa da Receita apresenta abas para registros mensais das operações. “Quem aplica em bolsa precisa ter controle mês a mês do resultado das aplicações. Se não recolher o imposto mensalmente, vai arcar com juros e multa”, alerta a coordenadora do projeto Amansando o Leão, da FAE, Maria do Carmo Ehlke.

O acionista pode reduzir a tributação sobre os ganhos incluindo os custos com taxas de corretagem no valor da compra. Também é possível usar perdas mensais para compensar ganhos verificados nos meses subsequentes.

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