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A proposta de lei prevê, dentro dos limites já impostos pela legislação, que as pessoas físicas repassem até 6% do imposto devido. Para as empresas, o patamar máximo é de 4%.
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Para pessoa física, o comprometimento pode chegar a 80% do valor das doações e 60% dos patrocínios. Por exemplo, para cada R$ 100 doados, até R$ 80 podem resultar em incentivo fiscal.
No caso de pessoa jurídica, os limites mudam para 40% do valor das doações e 30% dos patrocínios.
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A faixa de renúncia fiscal prevista pela Receita Federal prevê aplicação de até 4% do PAT, 4% para leis de incentivo, como Rouanet e Audiovisual.
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