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Letícia do Amaral, do IBPT: cálculos mostram que produto nacional é 300% mais caro | Aniele Nascimento/Gazeta do Povo
Letícia do Amaral, do IBPT: cálculos mostram que produto nacional é 300% mais caro| Foto: Aniele Nascimento/Gazeta do Povo

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Veja alguns exemplos de como em Miami está mais em conta...

• Notebook Sony, 4 GB RAM

Miami - R$ 960,86São Paulo - R$ 2.990

• Celular Samsung Galaxy Admire 4 GB

Miami - R$ 211,86São Paulo - R$ 1.169,10

• iPad 2, 16 GB

Miami - R$ 853,86 São Paulo - R$ 1,349

• Camisa Polo Lacoste

Miami - R$ 117,66 São Paulo - R$ 190

• Óculos de sol Ray-Ban

Miami - R$ 318,78 São Paulo - R$ 715

• Calça skinny fit jeans Levis

Miami - R$ 70,40 São Paulo - R$ 239

Fonte: IBPT.

  • A professora Marcela vai duas vezes por ano aos EUA

Os brasileiros bateram recorde em gastos no exterior em abril deste ano. Foram mais de US$ 2 bilhões, montante 17% maior que no mesmo período de 2012. Grande parte disso – o Banco Central não sabe precisar exatamente quanto – foi destinada à compra de produtos que custam muito menos que no Brasil. Uma das explicações é o peso da carga tributária brasileira. O mesmo produto pode sair 300% mais caro em São Paulo que em Miami, nos Estados Unidos, destino preferido dos consumistas de plantão, segundo cálculos do Instituto Brasileiro de Planejamento Tributário (IBPT).

De acordo com uma pesquisa do instituto sobre o tema, os eletrônicos são os produtos mais tributados e, portanto, registram a maior diferença. Um notebook Sony, com 4GB RAM, custa R$ 960,86 em Miami ante R$ 2.990 em território nacional. No caso de um celular Samsung Galaxy Admire (4 GB) o preço em Miami, R$ 211,86, equivale a um quinto do valor pago no Brasil, R$ 1.169,10. Os preços citados já incluem o sales tax, que é o imposto sobre as vendas dos Estados Unidos, com alíquota de 6% a 7%. "No Brasil, a incidência de tributação é cumulativa e em cascata. Quando o produto é eletrônico, a cobrança é ainda mais pesada que no caso de roupas. A nossa intenção [com a pesquisa] foi justamente criar essa consciência fiscal no consumidor. Ele tem de estar preparado para desembolsar essa diferença", afirma a vice-presidente do IBPT, Letícia do Amaral.

Pasta de dente

A professora de inglês Marcela Schunemann também trabalha como operadora em uma agência de turismo, por isso viaja para os EUA duas vezes ao ano. Ela conta que compra tudo por lá, de eletrônicos a pasta de dente. "É metade do preço. Algumas compras eu faço pela internet para não pagar os 7% [de sales tax]. O campeão de pedidos entre os parentes é o celular iPhone. Aqui custa cerca de R$ 2,5 mil e lá R$ 700. Se tiver sorte de achar uma promoção de passagem aérea, é só usar a diferença para comprar as passagens", conta Marcela.

Outro eletrônico que figura entre os mais comprados no exterior é o iPad. A diferença de preços entre Miami e São Paulo mais uma vez surpreende. Um iPad 2, de 16 GB, sai por R$ 853,86 nos EUA e por R$ 1,349 mil aqui.

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Roupas também estão mais baratas nos Estados Unidos

As roupas também têm uma diferença de preços considerável. Uma camisa polo da marca Lacoste custa R$ 117,66 em Miami contra R$ 190 em lojas de São Paulo. Óculos de sol estilo aviador, da Ray-Ban, também estão mais baratos: custam metade (R$ 318,78) do preço cobrado no Brasil, de R$ 715.

O administrador Eder Fernandes sabia dessas diferenças e conta que juntou dinheiro e ficou um ano sem comprar uma peça de roupa no Brasil antes de ir para os Estados Unidos. Viajou para lá para renovar o guarda-roupa dele e do filho, de 8 anos. "Tênis de corrida, que custam R$ 500 reais aqui, lá fora saem por US$ 199. Gastei R$ 4,5 mil com roupas. Com a mesma quantidade não daria para comprar o mesmo no Brasil. Pretendo voltar no ano que vem", conta Eder.

Taxas

Na dúvida, declare o que passar dos US$ 500 permitidos pela Receita

Quem chegar de avião ao Brasil e for "sorteado" na amostragem da alfândega pode ter as compras taxadas no que exceder os US$ 500 permitidos hoje pela Receita Federal. Há algumas exceções nesse limite, como celulares e outros eletrônicos para uso pessoal – para isso o consumidor não pode estar carregando mais de um desses aparelhos, por exemplo.

De forma geral, no entanto, o consumidor deve declarar o que exceder esse valor. Isso porque quem declara – preenchendo aquela ficha entregue ainda no avião – paga menos: 50% sobre o valor excedente. Exemplo: se um aparelho custou US$ 750, o consumidor terá de pagar o equivalente a US$ 125, 50% sobre o excedente de US$ 250. Quem não declarar e for pego, paga 100% sobre o excedente.

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