O Ministério da Fazenda oficializou nesta sexta (30), no Diário Oficial da União, as novas regras para tributação de compras internacionais feitas pela internet, e manteve a isenção do Imposto de Importação para valores até US$ 50 ou o equivalente em outra moeda destinadas a pessoas físicas (veja na íntegra).
A nova regra passa a isentar os envios de empresas, que antes eram tributados em 60%. Apenas as transações entre pessoas físicas eram isentas da cobrança de imposto.
A decisão ocorre dois meses depois do governo anunciar e desistir de tributar as compras online de pessoas físicas, medida anunciada pelo ministro Fernando Haddad, da Fazenda, que não repercutiu bem entre os brasileiros. A expectativa era reforçar a arrecadação de impostos em R$ 8 bilhões por ano.
A isenção, no entanto, é válida apenas para empresas de comércio eletrônico que aderirem ao novo Programa Remessa Conforme, da Receita Federal, que também teve as regras de participação publicadas (veja na íntegra). A medida vai atingir principalmente varejistas como Shein, Shopee e AliExpress.
De acordo com o governo, o programa de conformidade foi criado para “conferir maior agilidade e previsibilidade ao fluxo do comércio exterior e promover o cumprimento da legislação tributária e aduaneira”.
As novas regras passam a valer a partir do dia 1º de agosto e as empresas terão de recolher o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a importação – a alíquota foi definida, recentemente, em 17% pelos secretários estaduais de Fazenda.
O governo também determinou que a Receita Federal elabore relatórios bimestrais de avaliação do programa para monitorar a adesão das empresas, apontar resultados e “propor alteração da alíquota diferenciada” de isenção a depender da encomenda.
As empresas que aderirem voluntariamente ao Programa Remessa Conforme terão de atender a uma série de requisitos, entre eles o fornecimento de informações para a Declaração de Importação de Remessa (DIR) antecipada à chegada no país; recolhimento dos impostos antes da chegada da mercadoria; se comprometam com a conformidade tributária e aduaneira, combatendo o descaminho e o contrabando; e monitoramento de vendedores cadastrados.
O programa também determina que o vendedor informe ao consumidor a procedência dos produtos e o valor total da mercadoria com a inclusão dos tributos, e a manutenção da tributação simplificada para encomendas até US$ 3 mil.
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