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SÃO PAULO - O prazo para que as empresas entreguem a seus funcionários o comprovante de rendimentos referente ao ano passado termina no dia 27. O documento será utilizado pelos contribuintes para preencher a declaração do IRPF 2009 (Imposto de Renda Pessoa Física), cujo prazo para entrega começa no dia 2 de março.

O comprovante possui informações sobre o valor total dos rendimentos obtidos pelo trabalhador e o do IR Retido na Fonte (IRRF) em 2008. A empresa que não entregar o documento no prazo paga multa.

As informações contidas no comprovante de rendimentos são cruzadas com as fornecidas pelas empresas na Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte (Dirf). Caso a Receita encontre divergências, a declaração é retida na malha-fina até que as partes solucionem as pendências.

Está obrigado a declarar IR o contribuinte que recebeu rendimentos tributáveis superiores a R$ 16.473,72 no ano passado, ou recebeu rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributados na fonte, que ultrapassem R$ 40 mil.

Também está obrigado a fazer a declaração do IR o contribuinte que fez operações em bolsa, participou do quadro societário de uma empresa e alienou bens em que foi apurado ganho de capital com incidência do imposto.

Os programas para download estarão disponíveis a partir das 8 horas do dia 2 de março no site da Receita (www.receita.fazenda.gov.br). A expectativa é que 25 milhões de pessoas enviem o documento neste ano.

Na semana passada, a Receita anunciou algumas mudanças para 2009. Entre as principais novidades estão a correção dos valores para dedução – seguindo a mudança na tabela do IR –, a mudança no horário de entrega (será até 0 h, e não mais 20 h) e o fim da obrigatoriedade de se informar o número do recibo da declaração anterior.

Estão em vigor novos valores para dedução por dependente (R$ 1.655,88), para despesas com instrução (R$ 2.592,29) e em relação à contribuição previdenciária para empregado doméstico (R$ 651,40).

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