Uma mulher que foi a uma concessionária para comprar um carro e que foi atendida de forma discriminatória será indenizada pela empresa. A concessionária que não teve o nome divulgado foi condenada pela 10ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Parana (TJ-PR) a indenizar a consumidora, a título de dano moral. O valor da indenização também não foi divulgado.
De acordo com testemunhas, a mulher estava "mal arrumada" quando foi à loja de veículos para comprar um carro de "alto padrão". Os funcionários da concessionária debocharam da cliente, de forma discriminatória.
Segundo a relatora do caso, a juíza substituta Denise Antunes, o constrangimento da cliente configura "prática abusiva, dentro da seara do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Constituição da República".
"Ante o atendimento e postura negativa dos funcionários da ré frente à autora, tendo-a atendido de maneira insatisfatória, resta patente o dever de indenizar", consta da decisão. O valor da indenização também não foi divulgado.
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