Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende equiparar condomínios residenciais às microempresas, o que poderá render uma série de benefícios administrativos, tributários e previdenciários a estes empreendimentos.
Atualmente, condomínios são administrados através de associações de moradores, figurando como "entes" por não contarem com registro de pessoa natural nem jurídica. Mesmo assim, o tratamento fiscal é o mesmo dado às empresas em geral, o que torna a administração dos condomínios burocrática e onerosa.
Pelo projeto, os condomínios passariam a ter as mesmas facilidades previstas para as empresas enquadradas no sistema Simples Nacional. A proposta criou boas expectativas para os síndicos. "Na prática, administrar um condomínio é como administrar uma empresa. Existem demandas constantes, a necessidade de um planejamento financeiro e contratação de funcionários. Mas temos o ônus de ser uma empresa, só que sem desfrutar o bônus desta condição", avalia a síndica Amada Bernadete dos Santos de Araújo. É ela quem administra o condomínio Champagnat Top, no bairro Bigorrilho, em Curitiba, com 216 apartamentos, cerca de 500 moradores, nove funcionários e um faturamento mensal médio de R$ 40 mil.
"Já fui proprietária de uma empresa e uso toda a minha experiência para cuidar do prédio. A diferença é que o condomínio não visa lucro nenhum", explica. "Será ótimo se pudermos atuar como microempresa. Isso pode melhorar nossa margem de gestão e facilitar financiamentos bancários, diminuindo taxas de juros cobradas atualmente", diz Amada.
Pela legislação atual, qualquer condomínio é obrigado a recolher a contribuição para o PIS, correspondente a 1% sobre a folha de pagamento, ISS ao contratar serviços de terceiros e a contribuição previdenciária patronal incidente sobre a folha de pagamentos, correspondente a 20%. Há também a obrigação de recolher 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra.
Caso o projeto seja aprovado, a alíquota será de 6% para condomínios com receita anual bruta até R$ 120 mil e o montante recolhido deverá ser repartido entre Previdência e ICMS. Na segunda faixa, que vai até R$ 240 mil, a alíquota é de 8,21%, e será repartida entre Previdência, ICMS e Cofins. Pela proposta, caberá ao comerciante e ao prestador de serviço, na condição de substitutos tributários, calcular, reter e recolher os impostos devidos em razão do negócio jurídico que o condomínio contratar.
O projeto de lei, de autoria do deputado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), tramita na Comissão de Seguridade Social e Família e recebeu parecer favorável do relator. Em seguida, a proposta segue para as Comissões de Finanças e Tributação e de Constituição, Justiça e Cidadania.