Amada de Araújo, síndica: hoje condomínios têm os ônus, mas não os bônus, que têm as empresas| Foto: Rodolfo Bührer/ Gazeta do Povo

Um projeto de lei que tramita na Câmara dos Deputados pretende equiparar condomínios residenciais às microempresas, o que po­­derá render uma série de benefícios administrativos, tributários e pre­­videnciários a estes empreendimentos.

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Atualmente, condomínios são administrados através de associações de moradores, figurando como "entes" por não contarem com registro de pessoa natural nem jurídica. Mesmo assim, o tratamento fiscal é o mesmo dado às empresas em geral, o que torna a administração dos condomínios burocrática e onerosa.

Pelo projeto, os condomínios pas­­sariam a ter as mesmas facilidades previstas para as empresas en­­quadradas no sistema Simples Na­­cional. A proposta criou boas ex­­pec­­tativas para os síndicos. "Na prá­­tica, administrar um condomínio é como administrar uma em­­presa. Existem demandas constantes, a necessidade de um planejamento financeiro e contratação de funcionários. Mas temos o ônus de ser uma empresa, só que sem desfrutar o bônus desta condição", avalia a síndica Amada Bernadete dos Santos de Araújo. É ela quem administra o condomínio Cham­pagnat Top, no bairro Bigorrilho, em Curitiba, com 216 apartamentos, cerca de 500 moradores, nove funcionários e um faturamento mensal médio de R$ 40 mil.

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"Já fui proprietária de uma empresa e uso toda a minha experiência para cuidar do prédio. A diferença é que o condomínio não visa lucro nenhum", explica. "Será ótimo se pudermos atuar como microempresa. Isso pode melhorar nossa margem de gestão e facilitar financiamentos bancários, diminuindo taxas de juros cobradas atualmente", diz Amada.

Pela legislação atual, qualquer con­­domínio é obrigado a recolher a contribuição para o PIS, correspondente a 1% sobre a folha de pagamento, ISS ao contratar serviços de terceiros e a contribuição pre­­vi­denciária patronal incidente sobre a folha de pagamentos, correspondente a 20%. Há também a obrigação de recolher 11% sobre o valor bruto da nota fiscal ou recibo na contratação de serviços prestados mediante cessão de mão de obra.

Caso o projeto seja aprovado, a alíquota será de 6% para condomínios com receita anual bruta até R$ 120 mil e o montante recolhido deverá ser repartido entre Previ­dência e ICMS. Na segunda faixa, que vai até R$ 240 mil, a alíquota é de 8,21%, e será repartida entre Previdência, ICMS e Cofins. Pela proposta, caberá ao comerciante e ao prestador de serviço, na condição de substitutos tributários, calcular, reter e recolher os im­­postos devidos em razão do ne­­gócio jurídico que o condomínio contratar.

O projeto de lei, de autoria do de­­­­putado Marcelo Itagiba (PSDB-RJ), tramita na Comissão de Se­­gu­­ri­­da­­de Social e Família e recebeu pa­­re­­cer favorável do relator. Em se­­guida, a proposta segue para as Co­­missões de Finanças e Tribu­ta­­ção e de Constituição, Justiça e Ci­­dadania.