A Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde) acionou o Supremo Tribunal Federal (STF) contra trechos da lei que instituiu o piso salarial nacional para enfermeiros, técnicos de enfermagem, auxiliares de enfermagem e parteiras. A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7222 foi distribuída para o ministro Luís Roberto Barroso.
De acordo com a Lei 14.434/2022, o piso para enfermeiros passou a ser de R$ 4.750. Para os técnicos em enfermagem, o valor deve ser correspondente a 70% desse montante (R$ 3.325), enquanto auxiliares e parteiras terão direito a 50% do piso (R$ 2.375). Aprovada pelo Congresso em julho, a lei foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro (PL) em 4 de agosto.
De acordo com o STF, a CNSaúde questiona a agilidade na tramitação do projeto no Congresso e argumenta que estados e municípios podem ter de suspender serviços de saúde por falta de recursos para pagar o novo piso aos profissionais. Outro ponto mencionado é o aumento dos custos dos serviços privados de saúde.
A confederação pede ainda que o STF determine que pessoas jurídicas de direito privado não são obrigadas a pagar o piso. A CNSaúde argumenta também que o aumento na remuneração de servidores públicos federais é iniciativa privativa do chefe do Poder Executivo e não poderia ser determinada pelo Legislativo.
Na cerimônia em que a lei foi sancionada, a presidente do Conselho Federal de Enfermagem (Cofen), Betânia Maria Pereira dos Santos, afirmou que cerca de 80% da categoria recebe valores inferiores ao novo piso, que agora é lei. "Existe uma precariedade infinita com relação a salários da enfermagem. Agora, pela lei, vamos ter um piso, é o mínimo", afirmou.
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