Obrigatório – Devem apresentar a declaração os inscritos no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF), residentes no Brasil ou no exterior, que não precisaram fazer a declaração de Imposto de Renda e tiveram em 2004 rendimentos tributáveis de até R$ 12.696,00. Quem mora no exterior pode entregar a declaração somente via internet (www.receita.fazenda.gov.br).

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Livres – Estão dispensados o cônjuge e o dependente cujo CPF tenha sido informado por contribuinte que apresentou a declaração de Imposto de Renda de 2005 (ano-base 2004). Também estão livres da entrega as pessoas físicas inscritas no CPF em 2005 e as que apresentaram a declaração de IR neste ano mesmo não sendo obrigadas.

Documentos – Para preeencher a declaração de isento, são necessários os números de RG, CPF e título eleitoral, quando possuir. No entanto, esses documentos não são exigidos na hora da entrega.

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