Após o governo ceder e abrir espaço para negociação, o texto da medida provisória que trata de mudanças nas regras de acesso ao seguro-desemprego, abono salarial e seguro-defeso ficará mais brando.
O relator da medida, senador Paulo Rocha (PT-PA), afirmou que, buscando conciliar as posições do governo e das centrais sindicais, alterou o texto enviado pela presidente Dilma.
O relatório com as modificações, que será apresentado nesta terça (14), determina que o trabalhador tem direito ao seguro-desemprego se tiver trabalhado por ao menos 12 meses nos últimos dois anos. A proposta do governo era de uma carência de 18 meses. Antes do pacote, esse período era de seis meses.
A nova proposta também define que, para ter direito ao abono salarial, o trabalhador que recebe até dois salários mínimos deverá ter trabalhado por três meses.
O texto enviado pelo Executivo determinava um período de seis meses ininterruptos de trabalho, enquanto a regra anterior previa o direito para quem trabalhou um mês.
“Coerência”
Segundo Rocha, o seu relatório mantém as regras antigas para o seguro-defeso – benefício pago ao pescador profissional durante o período de proibição da pesca. O governo queria ampliar para três anos o tempo mínimo de registro do pescador para ter acesso ao direito. O texto de Rocha mantém a exigência de um ano.
“Tem coerência na minha proposta. Em relação às conquistas dos trabalhadores e, ao mesmo tempo, por dialogar com o governo a não fazer mudanças bruscas que vão ao encontro das conquistas já seculares dos trabalhadores”, disse Rocha, após reunião com sindicalistas.
Segundo ele, é natural que o governo queira aprovar tudo o que encaminhou ao Congresso, dentro do seu esforço de cortar gastos, mas que há disposição para aceitar a proposta.
“Naturalmente, assim como os trabalhadores querem rejeitar, eles naturalmente querem aprovar ao máximo o que eles trouxeram para cá”, disse.
Miguel Torres, presidente da Força Sindical, afirmou que, mesmo com as alterações, continua contrário às medidas.
O governo contava com essa medida provisória, nos moldes em que estava, para chegar ao corte de R$ 18 bilhões por ano em gastos obrigatórios com benefícios trabalhistas e previdenciários. A outra medida provisória que responde por essa conta – que mexe no auxílio-doença e pensão por morte – será analisada nesta quinta (16).