Milhares de passageiros da Varig tiveram seus vôos cancelados desde sábado passado. O contrato de venda de passagem obriga a empresa a reacomodar os clientes em vôos próprios ou de companhias concorrentes sem ônus aos passageiros.
As empresas aéreas estão protegidas em caso de atrasos no embarque de até quatro horas. Depois disso, são obrigadas a fornecer alimentação, hospedagem e transporte (aeroporto/hotel) ao passageiro, segundo a portaria 676/GC-5, de 13 de novembro de 2000 da Aeronáutica.
"Caso o usuário concorde em viajar em outro vôo do mesmo dia ou do dia seguinte, a transportadora deverá proporcionar-lhe as facilidades de comunicação, hospedagem e alimentação em locais adequados".
O conceito de "adequado" acaba sendo estabelecido pela própria companhia, e não pelo passageiro. É a empresa que indicará os restaurantes e hotéis disponíveis. Os passageiros que escolherem estabelecimentos não conveniados podem ter muita dificuldade para conseguir o reembolso, segundo um fiscal de aviação ligado à Anac.
Com mais de quatro horas de espera, os passageiros podem pedir o endosso da passagem ou ainda solicitar a devolução do dinheiro, que deverá ser depositado em até 30 dias. Neste caso, vale até tentar em cima da hora um bilhete mais barato de outra companhia.
Os passageiros que perderem a conexão por causa de um atraso de responsabilidade da companhia também estão protegidos. A companhia responsável pelo atraso deverá tomar as providências para que o cliente chegue ao destino final. As regras são as mesmas e neste caso valem inclusive para atrasos inferiores a quatro horas.
Quem estiver com uma passagem marcada e inseguro com o destino da Varig pode pedir reembolso. A multa é de 10% do valor reembolsável ou US$ 25, o que for menor. Os passageiros podem cancelar as reservas até quatro horas antes do vôo, o prazo é maior quando se trata de grupos. Bilhetes promocionais podem não estar sujeitos às mesmas regras.
A aeronáutica não estabelece o pagamento automático de indenizações aos passageiros. Mas os clientes que se sentirem lesados podem entrar na Justiça e pedir indenização por danos morais.
O endosso de passagens por outras companhias é resultado de convênios entre as empresas, e não de uma determinação da lei. Ou seja, teoricamente, as companhias poderiam romper o convênio a qualquer momento e deixar de transportar os passageiros da Varig. "O bilhete de passagem poderá ser endossado por empresa de transporte aéreo para ser utilizado em congêneres, e por estas aceito, de acordo com os convênios que celebrarem", diz a portaria. Foi isso que aconteceu quando Vasp e da Transbrasil faliram. Na época, houve caso de tumulto nos balcões das empresas de passageiros que simplesmente ficaram sem voar.
A Anac, no entanto, vem repetindo que já tem um plano para garantir o direito de todos os passageiros da Varig com passagens emitidas. Créditos do programa de milhagem Smiles que ainda não tenham sido convertidos em passagens, no entanto, não estão garantidos pela Anac.
A portaria da Aeronáutica está disponível na íntegra no endereço http://www.dac.gov.br/legislacao/Port0676.htm
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