O Conselho de Administração do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) aprovou na quinta-feira (8), no fim do dia, a devolução antecipada de R$ 100 bilhões do total aportado pelo Tesouro Nacional na instituição de fomento, de 2009 a 2014. Era a última etapa que faltava para a medida ser efetivada e, agora, a operação poderá ser concretizada até o fim do ano.
Uma das primeiras medidas a ser anunciada após o ministro da Fazenda, Henrique Meirelles, assumir o cargo, a devolução recebeu aval do Tribunal de Contas da União (TCU) no mês passado. A ideia inicial era fazer a devolução em três parcelas anuais, até 2018, mas, diante do aval do TCU, o BNDES informou que faria a devolução de uma vez e ainda em 2016.
O BNDES confirmou a aprovação, por meio da assessoria de imprensa. Os funcionários do banco estão sendo convidados para uma palestra interna, na próxima terça-feira, sobre a devolução. O superintendente Financeiro, Selmo Aronovich, e o superintendente de Planejamento, Fabio Giambiagi, comandarão a palestra.
Mesmo com o aval do TCU, a devolução dos R$ 100 bilhões ainda enfrentava resistências. O BNDES não informou se a aprovação da operação no conselho foi unânime, mas, logo após o anúncio da decisão do tribunal, William Saab, membro eleito como representante dos funcionários, declarou ao boletim interno da AFBNDES, associação que representa os empregados, que a devolução é “equivocada”, porque viola “fundamentos de naturezas jurídica e econômico-financeira”.
A AFBNDES e os sindicatos das subsidiárias do banco também divulgaram uma nota criticando a medida. “O texto da lei proíbe expressamente a antecipação de valores em geral, o que inclui o pagamento acelerado de dívidas. O pronunciamento do TCU é apenas uma interpretação da (Lei de Responsabilidade Fiscal) LRF, e de natureza controversa”, diz a nota dos sindicatos.
O BNDES respondeu com outra nota, alegando que a controvérsia legal sobre a medida “foi dirimida, no dia 23/11/2016, de forma irrefutável” pelo TCU. Segundo o BNDES, a tese defendida pelas associações “se apega a uma interpretação exclusivamente literal da LRF”, e o TCU interpretou a lei de acordo com a finalidade de preservar a responsabilidade fiscal.
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