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Investimentos

Conselho do PPI aprova modelo de concessão para Porto de Santos

Portos
Vista aérea do Porto de Santos. (Foto: Ministério da Infraestrutura)

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O Conselho do Programa de Parcerias de Investimentos (CPPI) aprovou nesta terça-feira (20) as condições para a concessão do Porto de Santos (SP). O edital será analisado pelo Tribunal de Contas da União (TCU), que poderá ratificar ou sugerir mudanças. A decisão do conselho do PPI ocorre uma semana após a aprovação dada pela Agência Nacional de Transportes Aquáticos (Antaq),

Pelas condições aprovadas, o Porto de Santos será concedido à iniciativa privada por 35 anos, prorrogáveis por mais cinco. O vencedor da concorrência deverá desembolsar R$ 3,015 bilhões mais o ágio do leilão, que ainda não tem data definida. Além disso, deverá pagar 28 parcelas de R$ 105 milhões cada entre o 8º e o 35º ano de concessão mais 20% da receita operacional bruta consolidada todos os anos.

O CPPI também estabeleceu as obrigações mínimas que o vencedor do leilão terá de executar. Caberá ao concessionário fazer obras de dragagem e de derrocagem no acesso aquaviário; ampliar e modernizar os acessos rodoviários ao Porto de Santos; implantar, operar e explorar a ligação seca Santos–Guarujá; e manter a operação do Complexo de Itatinga.

Na reunião desta terça também foi aprovada a inclusão das Companhias de Docas do Rio de Janeiro e do Pará no Programa Nacional de Desestatização (PND). A companhia do Rio de Janeiro administra os portos da capital fluminense, de Niterói, de Itaguaí e de Angra dos Reis. A companhia do Pará controla os portos de Belém, Vila do Conde e Santarém.

Nos dois casos, a privatização poderá ser feita por meio da venda de ações à iniciativa privada, como foi feito com a Eletrobras. O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) fará os estudos, com acompanhamento da Antaq.

Aeroportos

O conselho do PPI aprovou ainda o adiamento da relicitação dos Aeroportos de Viracopos, em Campinas (SP), e de São Gonçalo do Amarante (RN), na região metropolitana de Natal. O conselho revogou dispositivos que determinavam a perda da eficácia do prazo de relicitação porque os termos aditivos não foram assinados dentro do prazo.

Nos dois casos, o governo esclarece que a assinatura de um novo termo aditivo pelos concessionários atuais não é necessária porque os termos aditivos originais previam a possibilidade de que o CPPI aprovar a prorrogação do prazo de relicitação sem a assinatura de contratos adicionais.

O CPPI também aprovou hoje a inclusão da Empresa Gestora de Ativos (Emgea) no Programa Nacional de Desestatização. O plano prevê a cisão da empresa e uma venda parcial. Criada nos anos 1990, a Emgea assumiu a administração de passivos de bancos que quebraram pouco após o Plano Real. Atualmente, a empresa é de propriedade da Caixa Econômica Federal. Com informações da Agência Brasil.

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