Em audiência pública da Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática, o consultor legislativo da Câmara Cristiano Aguiar Lopes defendeu mudanças no Ato Normativo 1/99, da comissão, para os procedimentos de análise de outorga e renovação de concessão de rádio e TV. A deputada Luiza Erundina (PSB-SP), que solicitou a audiência, disse que o trabalho da Subcomissão de Outorgas, subsidiado pela consultoria, levou à constatação de um problema estrutural, representado por um marco regulatório defasado e sem coerência.
A deputada lembrou que a subcomissão foi iniciada por causa do "desconforto" na análise de processos de outorga e renovação sobre os quais não havia informações suficientes para uma decisão segura. "Não é coincidência que haja interferência política no processo de outorga e renovação", observou. "Estamos tratando do real poder na sociedade."
Critérios
Entre as sugestões da consultoria, foi apontada a necessidade de obtenção de mais informações sobre os procedimentos de outorga de rádio e TV e definição de critérios para aceitar a documentação. Lopes propôs ainda a realização de audiências públicas na outorga ou renovação de concessão de emissoras mais importantes ou polêmicas e a consulta pública sobre a qualidade do serviço, para que haja maior transparência no processo.
Outra recomendação do consultor é estabelecer critérios para outorgas de rádio e TV com fins educativos. Lopes considera preocupante o grande número de pedidos de outorga desse tipo, para as quais não há licitação. Em 2006, a Câmara recebeu 466 processos de outorga. Dos pedidos para TV, 79% se referiam a emissoras educativas. Entre as outorgas para rádio, 51,5% eram de emissoras comunitárias.
Auditoria
O procurador-geral do Ministério Público junto ao Tribunal de Contas da União (TCU), Lucas Rocha Furtado, ressaltou que a falta de transparência nos processos, os procedimentos burocratizados e de longa duração e o excesso de discricionariedade nas decisões são apontados por estudiosos como as condições principais para a corrupção.
Furtado sugeriu aos parlamentares que peçam ao TCU uma auditoria de natureza operacional sobre os atos de outorga e renovação de concessão de rádio e TV. Nesse procedimento, o tribunal analisa as vantagens de determinado tipo de intervenção estatal. Segundo ele, essa auditoria também serviria para verificar a situação real da radiodifusão no Brasil, sobre a qual não há dados confiáveis.
O procurador criticou o modelo adotado pela Constituição, no qual há um controle do Executivo e do Congresso sobre as outorgas, por favorecer a interferência política no processo. "O modelo não tem contribuído para a qualidade do serviço", observou. Por esse motivo, ele sugeriu a discussão de mudanças na Constituição para que a radiodifusão seja considerada atividade privada, sem necessidade de outorga, mas com requisitos prévios para definição de um modelo de controle mais efetivo.
Serviço público
A professora da Escola de Contas de Minas Gerais Luciana Moraes Sardinha Pinto rejeitou a sugestão. "A radiodifusão precisa ser pública, porque os veículos de comunicação entram em nossas casas sem pedir licença", argumentou. Além disso, comentou, o controle efetivo do espectro radioelétrico precisa ser feito para evitar problemas técnicos na prestação dos serviços, como a interferência.
Luciana Moraes diferenciou a mídia eletrônica da impressa. "Jornais e revistas precisam ser comprados, por isso são atividade privada", explicou. Na opinião dela, o controle da radiodifusão é um tema polêmico e mal explorado. "Não há controle efetivo sobre o serviço atualmente", lamentou.
Luciana Moraes questionou ainda a legitimidade do Congresso em não ratificar uma outorga se o Ministério das Comunicações e o Tribunal de Contas da União já tiverem analisado e encaminhado o processo para o Legislativo. "Se o critério é técnico e a licitação já foi feita, qual será a justificativa para a recusa pelo Congresso que não um motivo político?", perguntou. Ela também defendeu a criação de formas de controle público das emissoras e fiscalização do cumprimento dos preceitos constitucionais.
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