Manual da balada
Conheça alguns dos seus direitos em bares, restaurantes e casas noturnas:
Couvert
É uma prática comum dos restaurantes oferecer petiscos enquanto o prato principal não chega. Só que a conta chega com uma surpresa: o couvert é cobrado por pessoa. Se o couvert é entregue sem solicitação, pode ser considerado "amostra grátis" e portanto não pode ser cobrado. É dever do estabelecimento consultar o freguês antes de servir qualquer produto;
Couvert artístico
O couvert artístico só pode ser cobrado quando a apresentação for ao vivo. Mas o estabelecimento deve informar o valor das taxas em locais visíveis, além das datas e horários das apresentações;
Taxa de serviço
O pagamento dos "10%" não é obrigatório. O ato não é diferente da gorjeta, que é facultativa em função da qualidade do atendimento.
Multa por perda de comanda
A multa pode ser cobrada, sim. Mas desde que o valor não seja abusivo e que a culpa seja do cliente. Em tese, a responsabilidade de manter o controle sobre os produtos consumidos é do estabelecimento. Se não houver esse controle e o cliente perder a comanda, o valor a ser pago deve ser o declarado pelo consumidor. Para não serem prejudicados, ambos os lados devem agir de boa fé.
Fonte: Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec)
Considerada prática abusiva pelos órgãos de defesa do consumidor, a cobrança de consumação mínima em bares, restaurantes e casas noturnas voltou a ser tema de polêmica depois que o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) declarou inconstitucional uma lei estadual que proibia esse tipo de cobrança.
A decisão ocorreu na mesma semana em que a Assembleia Legislativa do Estado do Paraná (Alep) aprovou um projeto de lei que dá novo entendimento ao assunto no estado. Por aqui, a cobrança é proibida desde 2005, mas o projeto de autoria do deputado Stephanes Júnior (PMDB), aprovado no último dia 14, cria um artifício jurídico para permitir a volta da cobrança da consumação.
Pela lei que depende apenas da sanção do poder Executivo para entrar em vigor , a consumação poderá ser praticada por estabelecimentos que disponibilizarem aos clientes a opção pelo pagamento de ingresso. Ou seja, o estabelecimento só poderá exigir a consumação mínima como forma de acesso ao local, caso essa seja a opção do cliente em vez de pagar pelo ingresso. O valor pago a título de ingresso, no entanto, não gera direito a deduções nas despesas realizadas pelo cliente.
A iniciativa agrada os "baladeiros" e representantes do setor. O web designer André Rodrigues considera justa a possibilidade de escolher entre o pagamento do ingresso ou consumação dentro do estabelecimento. "Você paga a entrada e usa aquele valor", argumenta.
O presidente da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes no Paraná (Abrasel-PR), Luciano Bartolomeu, diz que a lei é um avanço na defesa do consumidor justamente por lhe proporcionar a opção de escolha.
"A proibição da consumação prejudicou o consumidor, já que tornou obrigatório o pagamento do ingresso sem o direito a qualquer outro benefício. O setor é o único que pode oferecer ao cliente a possibilidade de consumir o ingresso, diferente do que acontece em cinemas e teatros", defende.
Segundo Bartolomeu, do ponto de vista econômico, a cobrança de consumação ajuda a cobrir os custos fixos do estabelecimento e chega a representar 30% da receita. Mas para que a cobrança não seja abusiva, o dirigente sugere que o valor pago pela consumação não seja restrito ao consumo de bebidas alcoólicas, devendo ser aplicável a todos itens "consumíveis" dos estabelecimentos. A lei, entretanto, deixa essa questão em aberto.
Críticas
A iniciativa desagrada as entidades de defesa do consumidor, que consideram a cobrança de consumação ilegal em todo território nacional, independentemente de leis estaduais. "A prática configura a chamada venda casada, proibida pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC), já que condiciona a entrada do consumidor no estabelecimento mediante a aquisição de um valor mínimo em produtos do local", explica a advogada do Idec, Maíra Feltrin.
Segundo o Procon de São Paulo, mesmo com a nulidade dos efeitos da lei naquele estado, os estabelecimentos que efetuarem a cobrança de consumação poderão ser multados e, na hipótese de reincidência, ter suspensas as suas atividades.
Desde que a proibição passou a vigorar, em 2005, nenhum bar do Paraná foi autuado pela cobrança irregular da taxa de consumação, de acordo com o Procon-PR. Levantamento feito pela reportagem, no entanto, constatou que alguns estabelecimentos de Curitiba continuam praticando esse tipo de cobrança. Nos registros de reclamação do órgão, também não há queixas contra a taxa de consumação.
[Colaborou Franciele Ciconetto]
* * * * * * * * * * * * * * *
Interatividade
Você concorda com a lei que torna possível a cobrança de consumação mínima?
Escreva para leitor@gazetadopovo.com.br As cartas selecionadas serão publicadas na Coluna do Leitor.
Bolsonaro e mais 36 indiciados por suposto golpe de Estado: quais são os próximos passos do caso
Bolsonaro e aliados criticam indiciamento pela PF; esquerda pede punição por “ataques à democracia”
A gestão pública, um pouco menos engessada
Projeto petista para criminalizar “fake news” é similar à Lei de Imprensa da ditadura
Reforma tributária promete simplificar impostos, mas Congresso tem nós a desatar
Índia cresce mais que a China: será a nova locomotiva do mundo?
Lula quer resgatar velha Petrobras para tocar projetos de interesse do governo
O que esperar do futuro da Petrobras nas mãos da nova presidente; ouça o podcast