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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu apostar na portabilidade, que permite ao usuário manter o mesmo número telefônico (de casa ou celular) quando muda de operadora. O objetivo é incentivar a competição, mas o benefício somente estará disponível para o consumidor a partir de meados de 2008.

A agência anunciou que está colocando em consulta pública o novo Regulamento Geral de Portabilidade — cujos itens poderão ser alterados se o órgão regulador for convencido da oportunidade das mudanças.

— A minha expectativa é baixar os preços. Mas, muito mais do que isso, melhorar a qualidade do atendimento e dar um tratamento melhor para o usuário — disse o diretor da Anatel Pedro Jaime Ziller.

A portabilidade, segundo Ziller, será implantada para os serviços móveis e fixos. Isto significa que um usuário poderá manter um número de celular mesmo mudando de operadora. O mesmo vale para a telefonia fixa: o assinante poderá trocar de empresas fixas, mantendo o mesmo número. O diretor deixou claro que a Anatel não está propondo a portabilidade entre serviços — do móvel para o fixo ou do fixo para o móvel.

Segundo dados internacionais, nos países onde foi implantada a portabilidade, 10% dos usuários migraram para outras empresas. Cerca de 40 companhias da Europa já implantaram a protabilidade em um sistema semelhante do proposto da Anatel.

A portabilidade da telefonia fixa valerá dentro do mesmo município. No caso da telefonia móvel, ela poderá ser utilizada na mesma área de registro (DDD), praticamente em uma mesma região metropolitana. Todos os números poderão usar a portabilidade, sejam códigos residenciais, comerciais e mesmo os números como o 0800 ou 0300.

" O conceito é que o número é do usuário "

— O conceito é que o número é do usuário — afirmou ele.

O consumidor poderá solicitar a portabilidade a qualquer momento e não há nenhum limite para o número de vezes que ele pedirá a mudança de operadora. Segundo Ziller, isto é uma opção do usuário. O serviço poderá ser pago, mas o valor deve ser homologado pela Anatel.

O serviço poderá ser pago, mas o valor deve ser homologado pela Anatel. O usuário, quando quiser mudar de empresa, terá que fazer um contrato com a nova empresa. A operadora antiga não terá direito a nenhum pagamento. As telefônicas terão que contratar uma empresa independente que ficará responsável pela administração do processo de portabilidade e pelo banco de dados no prazo máximo de 120 dias a partir da publicação do regulamento.

A consulta pública começa no próximo dia 5 e vai até 19 de outubro. A Anatel pretende que o regulamento definitivo esteja pronto até 15 de dezembro. Serão realizadas ainda três audiências públicas, em Brasília, Rio e Fortaleza. Em 18 meses após a publicação do regulamento, em meados de 2008, a portabilidade deverá estar totalmente implantada.

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