Brasília Quem tem conta em banco poderá usar o Código de Defesa do Consumidor (CDC) para reclamar de serviços e até da taxa de juros, se considerar extorsiva. Este é o resultado do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), concluído na tarde de ontem, para a Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin) apresentada pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro contra a aplicação do CDC para as relações entre bancos e clientes. Por 9 votos a 2, o Supremo decidiu pela não procedência da Adin e pela aplicação do Código para as relações bancárias.
Votaram contra a Adin os ministros Celso Melo, Marco Aurélio Melo, Cezar Peluso e a presidente do STF, ministra Ellen Gracie. Os votos dos outros ministros Carlos Ayres Britto, Eros Grau, Joaquim Barbosa, Néri da Silveira (já aposentado) e Sepúlveda Pertence , todos contrários à Adin, foram dados em sessões anteriores.
Os dois votos favoráveis foram de ministros de administrações anteriores Carlos Velloso, relator, e Nelson Jobim, ambos já aposentados. Para eles, a lei do consumidor vale para serviços bancários, mas não para questões que envolvem o sistema financeiro nacional como aplicações financeiras, investimentos e empréstimos. As operações financeiras, pensam eles, devem continuar na esfera do Banco Central.
A ação está em julgamento desde fevereiro de 2002, quando ficou decidido que se analisaria diretamente o mérito e não o pedido de liminar, em razão da relevância do assunto. A causa foi pela primeira vez a julgamento em 17 de abril de 2002. Na ocasião, o ministro Néri da Silveira considerou improcedente o pedido da Consif. O relator da ação, ministro Carlos Velloso, a acolheu em parte. Ele entendeu que o CDC não deveria ser aplicado em assuntos relacionados ao sistema financeiro. Então, o julgamento foi suspenso com pedido de vista por Jobim. Após quatro anos, a discussão seria retomada em dezembro, mas Jobim adiou a leitura do voto até 22 de fevereiro.
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