O consumidor deve se programar financeiramente para sair do cheque especial, diz a técnica da Fundação de Proteção e Defesa do Consumidorde São Paulo (Procon-SP) Renata Reis. O consumidor tem que aprender a lidar com essa forma de crédito de forma sadia. Se não houver outra alternativa, precisa definir quando vai sair, ou seja, ele deve se programar financeiramente, disse.

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Renata ressalta ainda que é preciso ter atenção ao contrato feito com o banco para verificar o valor da taxa cobrada. Além disso, diz a técnica, é preciso guardar todo o material de divulgação do banco que oferece as promoções, como aquelas em que não é cobrada taxa por um determinado período ou quando a instituição oferece um desconto para os clientes que realizam outras operações, como os investimentos e seguros. Isso é importante, diz Renata, para o caso de cobrar do banco o cumprimento da proposta apresentada.

No caso de o cliente que queira encerrar o limite, é necessário negociar com o banco os valores devidos. Se não conseguir negociar o débito, o cliente não pode exigir que o banco cancele essa linha de crédito. A cobrança diária de juros é uma forma de forçar o devedor a pagar. Ele não é obrigado a abrir mão dessa garantia, disse Renata.

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A técnica do Procon ressalta ainda que o cliente que tiver o cheque especial cancelado sem aviso prévio, pode entrar na Justiça com uma ação por danos materiais, quando ocorre, por exemplo, a devolução de cheque por falta de fundos. O cliente pode ainda requerer que o limite seja novamente concedido até o fim do contrato.