A recomendação dos órgãos de defesa do consumidor é de sempre desconfiar de empresas que abordem o cliente por meio do preenchimento de pesquisas ou cadastros na rua ou dentro de estabelecimentos como shopping centers. "Esse tipo de abordagem é uma prática lesiva ao consumidor", diz Lumena Sampaio, advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec).
Maria Inês Dolci, da associação Pro Teste, acrescenta: "Nunca se deve fechar contrato ou fazer qualquer desembolso sem antes obter mais informações sobre a empresa. E se quiser aderir a um clube de hotéis, o consumidor pode exigir que todos os estabelecimentos conveniados sejam listados no contrato". A advogada lembra que dificultar a rescisão do contrato, uma das reclamações de João Mattos e Caroline Bueno, também contraria o Código de Defesa do Consumidor. (FJ)