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Banco deve ressarcir roubo eletrônico

Em dezembro, um curitibano que tentava pagar a mensalidade da academia ouviu da secretária a desagradável frase "seu cheque voltou". Certo de que tinha dinheiro na conta, ele permitiu que o cheque fosse depositado novamente, mas dias depois ouviu a mesma resposta. Somente quando decidiu conferir seu extrato bancário ele percebeu que todo o dinheiro da conta havia sido usado para pagar faturas de telefone celular e internet banda larga no Amazonas. A distância entre sua agência bancária e o lugar onde o dinheiro foi gasto – cerca de 4 mil quilômetros – foi encurtada por hackers que de alguma forma descobriram suas senhas e, por meio da página do banco na internet, esvaziaram seu saldo.

"O curioso é que não houve saque ou transferência. Eles simplesmente usaram o meu dinheiro para pagar as contas deles", conta o consumidor, que pediu para não ser identificado. Assim que descobriu a fraude, ele procurou o banco – um dos maiores do país – e conseguiu ser restituído em três dias. "Também entrei na Justiça com pedido de indenização por danos morais, já que por culpa do banco eu passei pelo constrangimento de ter meu cheque devolvido duas vezes", acrescenta.

Elias Ed Miskalo, assessor jurídico da Associação Nacional dos Devedores de Instituições Financeiras (Andif), diz que o banco é obrigado a restituir o cliente porque está oferecendo um serviço – no caso a movimentação da conta pela internet – e tem o dever de garantir sua segurança. "Embora o cliente ganhe em comodidade ao usar a internet, o banco também economiza com as transações online. E precisa protegê-las de maneira adequada", acrescenta Robson Zanetti, advogado especialista em defesa do consumidor. O mesmo raciocínio é válido nos casos em que o cliente é prejudicado por fraudes via bankfone ou por meio da clonagem de cartões.

O empresário Rogério Vieira teve seu cartão bancário clonado, e perdeu R$ 6 mil em função de saques e transferências feitas por criminosos. "O mais provável é que eles tenham usado um aparelho chamado chupa-cabras, que clona o cartão e captura a senha no momento em que você usa um caixa automático", diz Vieira. O empresário recebeu seu dinheiro de volta em dez dias.

Derrota

A relativa rapidez com que os clientes ouvidos pela reportagem foram ressarcidos pode ser conseqüência das várias derrotas sofridas pelos bancos nos últimos tempos em casos semelhantes. De acordo com Zanetti, o ônus da prova cabe ao banco – ou seja, se um cliente pedir restituição, é a instituição quem deve provar se houve fraude ou não, já que é ela quem tem os meios para isso. Sempre que o banco não conseguir provar que o dinheiro sumiu por culpa do próprio cliente, a Justiça tende a dar ganho de causa ao consumidor.

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