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Cliente não é obrigado a migrar

Quem possui plano de saúde adquirido antes de 1998 não é obrigado a fazer a migração, que é muito estimulada pelas empresas. Os planos devem continuar cumprindo os contratos, que não podem ser anulados.

Para a Agência Nacional de Saúde Suplementar, que rege o setor, é vantajoso alterar o contrato para obter as garantias previstas na nova lei (veja mais informações em www.ans.gov.br). Dos 42 milhões de contratos de plano de saúde em vigor no país, quase 27 milhões já são regidos pela nova lei, e 15,4 milhões permanecem no modelo antigo. (HC)

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