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Legislação

Consumidor deve pagar preço anunciado pelo estabelecimnto

Apesar das regras do CDC, existem confusões sobre preços. O representante comercial Luciano Nogueira Strassalano fazia as compras do mês no hipermercado Extra Alto da XV, no fim de setembro, e resolveu aproveitar a promoção de um biquíni para a namorada. Na placa, o preço era "R$ 9,90 o biquíni", mas no caixa a informação era de que o valor dizia respeito a cada peça. "Me disseram que não eram vendidos juntos e que eu devia ter visto isso no tablóide", lembra. Uma jornalista que estava no local fez fotos do cartaz para servir como prova, mas seguranças do estabelecimento teriam tentado impedi-la de fotografar o cartaz e ameaçado confiscar a câmera, de acordo com Strassalano.

O consumidor diz que, a partir daí, a confusão só aumentou. Segundo Strassalano, o funcionário que o atendeu no momento, o chefe de departamento Adenílson Madruga, teria sido grosseiro a ponto de intimidar sua mãe, que estava junto, e a própria funcionária do caixa. "Trabalho na área comercial há mais de 25 anos e sei o cuidado que uma empresa deve ter ao fazer propaganda de um produto para não ter problemas depois", opina. Agora, ele pretende ingressar com uma ação no Juizado Especial Cível (Pequenas Causas) para pedir uma indenização por danos morais. O preço pago, no final, foi de R$ 9,90 para as duas peças do biquíni.

A assessoria de imprensa do Extra, que pertence ao grupo Pão de Açúcar, limitou-se a responder, por e-mail, que o funcionário Madruga se exaltou porque o cliente também teria se exaltado. Mas não se manifestou sobre as demais queixas do cliente.

Para o presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, o CDC protege Strassalano neste caso. Em conformidade com o artigo 31, que trata da oferta de produtos, o cartaz deveria especificar que o preço era apenas para uma peça. "O próprio nome já diz: é biquíni e não ‘monoquíni’, como brincava uma música do Roberto Carlos", fala. Segundo ele, foi o estabelecimento que induziu o consumidor ao erro e por isso deveria assumir a responsabilidade. (MS)

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