A abordagem dos funcionários das lojas, em caso de disparo de alarme, não deve ultrapassar pedidos educados de que o consumidor abra a sacola de mercadoria, mostre a nota fiscal e, se necessário, abra a bolsa para que se identifique o que está acionando o dispositivo.
"A pessoa não é obrigada a abrir a bolsa, nem passar por revista de funcionário. Mas, quando é algo solicitado com educação e de maneira discreta, não há motivo para recusar", avalia Érica Barbosa, do Centro Brasileiro de Defesa do Consumidor (Cedec).
De acordo com o delegado da Delegacia de Proteção ao Consumidor de Curitiba, Roberto Heusi, a questão do alarme nas lojas precisa de educação, tanto por parte do funcionário como do consumidor. "Principalmente no fim de ano, quando o ritmo de compras é mais corrido e a possibilidade de haver falhas no registro de mercadorias é maior", diz ele. Heusi explica que qualquer cidadão tem direito a deter uma pessoa em flagrante delito. "Mas não é esse o caso do alarme. O segurança não pode se portar como policial. O consumidor não deve ser levado para sala de segurança ou ser revistado. Para isso a loja deve solicitar a presença da polícia", informa.
A loja deve solicitar, diz Heusi, que o cliente aguarde a chegada da polícia para dirimir o problema, mas a pessoa não é obrigada a ficar no estabelecimento. "Constrangimento, no aspecto penal, envolve violência. Nestes casos, é mais comum um dano moral, que implica em uma ação cível", esclarece.