A Copel está emitindo as contas de luz com informações detalhadas a respeito do custo dos serviços que formam a tarifa de consumo e as parcelas relativas a tributos, impostos e encargos que sobre ela recaem. O detalhamento dos valores cobrados do consumidor é uma exigência estabelecida pela Aneel a todas as distribuidoras de energia do país para que o usuário possa conferir o que lhe é cobrado na conta de luz.
Na fatura, a Copel discrimina quantos reais do total a pagar se destinam a remunerar cada um dos serviços que integram a estrutura de formação de custos da eletricidade (geração, transmissão e distribuição), o montante relativo a impostos e tributos e a parcela de encargos intra-setoriais.
Informações que já vinham sendo destacadas individualmente como valores de ICMS, PIS/Cofins e contribuição para o custeio da iluminação pública não sofreram alterações no tratamento.
Exemplo
As contas de luz entregues pela Copel trazem o preço total a pagar decomposto em cinco itens, com valores calculados sobre o número de quilowatts-horas consumidos no mês. A título de exemplo, a conta de uma família tarifada como de baixa renda e consumo de 180 quilowatts (valor total de R$ 80,55) teria o seguinte demonstrativo: o custo de produção da eletricidade utilizada pelo consumidor seria de R$ 27,79; o custo do transporte dessa energia desde a usina produtora até as imediações do pólo de consumo seria de R$ 5,84; e o custo do sistema que leva a eletricidade até a casa do cliente (incluindo manutenção de redes e a estrutura de atendimento comercial e de emergências) seria de R$ 18,04.
Adicionalmente, nesta conta hipotética figurariam a cobrança de R$ 4,16 para a cobertura de encargos e taxas estabelecidos pela legislação e destinados às diversas contas intra-setoriais, e R$ 24,72 recolhidos a título de tributos (impostos e contribuições como ICMS, PIS/Cofins e outros).