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Minha casa foi construída em 1976 e o medidor nunca havia sido trocado. Resido no local desde 1993, sozinha até janeiro desse ano, quando minha mãe veio morar comigo por problemas de saúde. Meu medidor foi trocado em fevereiro de 2005. Até então, pagava entre R$ 20 e R$ 30 de conta de luz. Depois da mudança, minha fatura passou para entre R$ 180 e R$ 250. Como não podia pagar, meu filho parcelou as contas atrasadas após discussão no Procon e no Juizado Especial, depois que a minha luz foi cortada. Já entrei em contato com Aneel e alguns tributos não podem ser cobrados, apenas a iluminação pública (destacados na fatura como distribuição, transmissão, encargos, tributos). Quero meu antigo medidor de volta. A minha vizinha, com uma casa no mesmo padrão, continua com o mesmo medidor e paga cerca de R$ 27 por mês. Também quero saber porque eu pago esses tributos absurdos.

Arlete Dea Verussa

Resposta

A Copel informa que, por várias vezes e de diferentes maneiras, tentou solucionar o problema diretamente com a consumidora. Contudo, os resultados não atenderam às suas expectativas. O medidor que foi instalado em fevereiro de 2005 em substituição ao antigo, que apresentava defeito detectado em inspeção de rotina, já foi trocado três vezes a pedido da consumidora. Submetidos a aferição, os medidores confirmaram que o consumo que registravam estava correto. Na verdade, qualquer estimativa de consumo baseada nos eletrodomésticos existentes na residência da leitora aponta para níveis de consumo compatíveis com os registrados. Além disso, nos primeiros contatos com a consumidora sobre o assunto, a Copel, excepcionalmente, efetuou o parcelamento do seu débito em 40 meses. Como ela mesma relatou, a questão já foi tratada no âmbito do Procon e da Justiça, cuja sentença final, aliás, favoreceu a Copel. Para encerrar, cabe esclarecer que os itens destacados na conta de luz e que foram mencionados pela consumidora não constituem cobrança adicional. Por disposição da Aneel e em favor da transparência, o que antes era cobrado na conta sob a rubrica genérica de "Importe do Consumo" passou a ser explicitado, deixando claro quanto do valor cobrado corresponde à energia em si, ao uso do sistema de transporte da energia a grandes distâncias (transmissão), ao uso do sistema de distribuição e sua estrutura de atendimento, aos encargos instituídos pelo próprio setor elétrico e aos demais tributos e impostos.

Copel/Assessoria de Imprensa

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