Fazer um contrato detalhado de serviços, prazos e formas de pagamento é uma maneira de evitar problemas ou comprovar na Justiça que os serviços não foram executados conforme o combinado. Cristiane Ramalho, que teve problemas com a construção de sua casa, lamenta não ter buscado mais informações sobre a construtora antes de contratar o serviço.
Na hora de construir uma casa ou reformá-la, a recomendação dos especialistas é que o consumidor procure sempre saber se há processos contra o prestador do serviço ou notificações no Procon. Quando o serviço é contratado diretamente com o profissional, o cliente também pode fazer um contrato para que se especifique tudo que vai ser feito e qual o prazo para a obra ser entregue. "O profissional tem a obrigação, segundo o Código de Defesa do Consumidor, de fornecer um orçamento. Caso haja mudanças no que estava estipulado neste orçamento, deve haver uma observação assinada pelas duas partes. Se o cliente preferir, ele mesmo pode redigir esse contrato, colocando os dados do prestador de serviço e fazendo ele assinar. De preferência, o documento deve ter a firma reconhecida", explica a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), Mariana Ferreira Alves.
O gerente do Conselho Regional de Engenharia, Arquitetura e Agronomia (Crea-PR) em Curitiba, Mario Guelbert Filho, lembra que faz parte do contrato de prestação uma cláusula de que a empresa prestadora do serviço é responsável pela segurança da obra, dos funcionários e que segue a legislação trabalhista. Para se certificar se a empresa tem um profissional registrado responsável pela obra, basta consultar o site do Crea (www.crea-pr.org.br) ou ligar para 0800-41-0067.