Em janeiro deste ano, a professora Tatiana Frusewitsch recebeu várias ligações de uma funcionária da Brasil Telecom, que lhe ofereceu o plano de internet rápida "Turbolight". Como estava insatisfeita com a velocidade da sua atual conexão, Tatiana resolveu contratar o serviço. "Ela (a atendente) me disse que eu pagaria R$ 51 no primeiro mês, mas depois migraria para um plano de fidelidade e passaria a pagar R$ 31", lembra a professora. "Mas a segunda cobrança também veio com o valor mais caro", reclama. A contratação havia sido feita por telefone, sem a assinatura de contrato. Quando reclamou à direção da empresa, a própria consumidora foi "encarregada" de resolver o problema sozinha. "A responsável disse que aquela funcionária havia sido transferida porque estava causando muitos problemas, me passou o número de celular e pediu para procurá-la e esclarecer o caso", conta a professora.

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Depois disso, lhe ofereceram um sistema com mais velocidade de acesso à internet por R$ 41 – só que desta vez ela recebeu um protocolo pela contratação do serviço.

A Brasil Telecom, que oferece o serviço Turbo, não esclareceu o caso de Tatiana, mas garantiu que sempre fornece um número de protocolo após as contratações e que está implantando o sistema de gravação de todas as ligações telefônicas – o que teria evitado a complicação da professora. Também informou que oferece o contrato de adesão do serviço no site www.megaturbo.com.br. A empresa admite que foi um erro a emissão da ordem de serviço sem o plano de fidelidade, mas que o problema foi corrigido e que a cliente foi contactada.

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Em nota, a Brasil Telecom acrescenta que "as formas de contratação de serviços telefônicos adotadas pela empresa e demais operadoras de telefonia estão em conformidade com a legislação brasileira e visam tão somente facilitar, agilizar e desburocratizar os acessos aos serviços de telecomunicações, promovendo a universalização e desenvolvimento do setor".

Lei

No Procon/PR, são diárias as reclamações por cobrança de serviço não-solicitado, situação que se assemelha à da professora Tatiana. Para o caso dela e outros parecidos, a recomendação é a mesma: o contrato informal via telefone ou internet deve ser evitado. "O ideal é ir até uma loja e pedir a formalização da venda ou contratação", sugere a advogada Marta Paim. Ela assegura que o consumidor vitimado por uma cobrança não-solicitada pode reclamar ao Procon, mesmo sem um comprovante de que foi lesado. "O Código de Defesa do Consumidor supõe que o consumidor sempre age de boa-fé e tem menos conhecimentos da lei."