O telefone celular é um desses produtos que facilitam a vida de tal maneira que, depois que se tem um, torna-se praticamente impossível viver sem ele. A curitibana Zaira Fagundes comprou seu primeiro há 12 anos, nunca mudou de operadora e, até seis meses atrás, jamais teve razões para reclamar. Foi somente a partir de julho, depois que comprou seu último aparelho, que ela começou a ter uma idéia de como o celular também pode ser um poderoso causador de estresse.
Zaira até conseguia fazer e receber ligações. Difícil era entender o que falava quem estava do outro lado da linha. "Ele sempre fez um chiado fortíssimo, era impossível conversar", conta ela. O problema é que logo depois da compra a consumidora viajou e ficou no Rio de Janeiro por mais de dois meses. Ou seja, não conseguiu usar o aparelho. "Todas as revendas da TIM que eu procurei exigiam a nota fiscal para poder mandar o celular à assistência técnica, mas quem é que leva a nota fiscal em uma viagem?" pergunta Zaira.
Quanto à nota, realmente não havia muito o que fazer: é dever do consumidor apresentá-la para ter direito ao conserto gratuito de qualquer produto que esteja dentro do prazo de garantia. A consumidora se conformou e, na volta a Curitiba, em outubro, levou o celular ao conserto pela primeira vez. O aparelho, fabricado pela Nokia, ficou pronto em duas semanas, a tempo de Zaira levá-lo consigo em uma nova viagem ao Rio. Mas o celular voltou a apresentar o chiado, e lá se foi mais um mês sem poder usá-lo. "Minha vontade era de atirá-lo nas paredes", conta.
Novamente em Curitiba, a consumidora quis trocar o aparelho na revenda onde o comprou. "Mas a TIM informou que não podia trocar, porque para isso dependeria da autorização da Nokia. E a política da Nokia, mesmo estando o celular dentro do prazo de garantia de um ano, é fazer a troca só depois de três passagens pela assistência técnica", diz Zaira.
No entanto, segundo o Procon-PR, se qualquer aparelho que esteja dentro da garantia voltar a apresentar defeitos depois da primeira ida à assistência técnica, o cliente já tem o direito de solicitar alguma das seguintes alternativas: a substituição do produto por outro semelhante, em perfeitas condições de uso; a devolução imediata do valor pago pelo produto, com correção monetária; ou o abatimento proporcional do preço.
Marta Favreto, da assessoria jurídica do Procon, explica que o consumidor terá essas mesmas opções se o aparelho ficar mais de 30 dias na assistência técnica. Esse prazo máximo pode ser negociado entre o cliente e o fornecedor, mas não pode ser menor que 7 dias nem superior a 180.
Procurada pela reportagem, a Nokia entrou em contato com a consumidora e afirma ter resolvido o problema. Segundo a empresa, dentro de dez dias úteis o telefone de Zaira que está na assistência técnica desde o início do mês será trocado por um modelo novo, "superior ao que a cliente comprou".