Quando um raio interrompeu a linha telefônica da chácara do contabilista Luiz Silveira, em Agudos do Sul (Região Metropolitana de Curitiba), no começo do ano passado, ele não esperava que estaria até hoje sem comunicação com a propriedade que é fonte de renda para sua família, pois é alugada para festas e eventos. O telefone não foi arrumado ainda porque a empresa responsável, a Brasil Telecom, alega que a fiação está irregular e que seria cobrada taxa de instalação de uma nova linha para que a ligação fosse arrumada. No entanto, Silveira diz que foi a própria empresa quem fez a instalação. Para especialistas, a Brasil Telecom tem de provar que a fiação está irregular.
Sem acordo entre empresa e cliente, o caso foi parar no Juizado Especial Cível de Curitiba (antigo Juizado de Pequenas Causas) em uma ação para que a Brasil Telecom conserte o telefone e ainda pague indenização. A audiência de conciliação, primeiro encontro que já tenta resolver a questão entre as partes do processo, foi infrutífera. Por isso, foi marcada uma audiência de instrução e julgamento, quando o juiz vai decidir o que será feito, para 28 de agosto deste ano, exatamente um ano depois da primeira audiência.
Na ocasião, o consumidor Silveira terá que levar todas as provas documentais e testemunhais que possam comprovar sua versão, o que ele questiona. "Que provas? O telefone estava funcionando desde 2002, quando solicitei transferência de endereço do centro da cidade para a chácara e foi a própria Brasil Telecom que fez o serviço", reclama. Já a Brasil Telecom, por meio da assessoria de imprensa, reitera que a instalação está irregular e acrescenta que vai esperar a resolução da Justiça para cumprir o que for decidido. Enquanto isso, o consumidor fica sem contato com sua chácara e sem poder alugá-la.
Para o advogado Fernando Scalzilli, presidente da Associação dos Direitos do Cidadão e do Consumidor Pró-Consumer, quem tem de provar que a instalação da linha telefônica não foi feita corretamente é a Brasil Telecom, de acordo com o inciso VII do artigo 6.º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que prevê a inversão do ônus da prova para o fornecedor de serviços. "As pessoas não têm condições de produzir provas como as empresas têm", avalia. O presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, por sua vez, acredita que a Brasil Telecom tem de especificar o que está irregular na linha telefônica de Silveira, já que o consumidor tem o direito à informação sobre o serviço prestado. "A empresa não pode jogar o problema para o consumidor", acrescenta.