Para o promotor João Henrique Vilela da Silveira, da Promotoria de Defesa do Consumidor de Curitiba do Ministério Público do Paraná, não havia necessidade para o decreto publicado pelo governo federal. "O artigo 31 do CDC já é claro por demais em dizer que a oferta de produtos deve trazer informação sobre o preço", opina. Segundo ele, já é obrigatório mostrar o preço à vista e a prazo, juros e acréscimos. de forma ampla e visível pelo consumidor. "O governo fica batendo em coisa resolvida e acaba confundindo." O presidente do Instituto de Proteção e Defesa dos Consumidores e Cidadãos do Brasil (IPDC), Marcos Vendramini, também acha o decreto excessivo. "Essa é a regulamentação da regulamentação. Depois falam que existem muitas leis e não entendem o porquê", avalia. (MS)
Sobreposição
Especialistas criticam excesso
Veja também