Uma peça de televisores de 29 polegadas tem sido alvo de recentes reclamações de consumidores. Compradores de tevê LG Electronics dizem que o tubo de imagem dos aparelhos por vezes quebram espontaneamente. O complicador é que a peça em questão não é mais fabricada em determinados modelos pela empresa coreana, impedindo seu conserto. Pela lei, entretanto, o fabricante é obrigado a manter peças de reposição enquanto o produto for vendido ou por um tempo razoável após tirá-lo de linha.
Apesar disso, o advogado Celso Plácido não consegue consertar seu televisor, pois a peça deixou de existir nas assistências técnicas da marca. "Consultei técnicos que estimam a vida útil do tubo de imagem em dez anos", diz. No caso dele, o tempo de uso da tevê foi de cinco anos. "Em uma breve pesquisa que realizei nas assistências técnicas da marca LG e na internet fiquei estarrecido com a freqüência do problema", diz.
Realmente, existem na rede diversos relatos e reportagens de gente que comprou um televisor LG que teve defeito no tubo de imagem em pouco tempo. A maioria das assistências não-autorizadas concorda que a falha é comum. "Mas o problema afeta outras fabricantes também, não se restringe à LG", diz Sérgio da Silva, da Panasul.
A fabricante informou que esse é um modelo antigo e que "devido à dinâmica das mudanças tecnológicas torna-se inviável manter em estoque as peças de reposição de forma a atender todos os produtos, principalmente aqueles fora do prazo legal para atendimento."
Conforme a Associação Brasileira de Defesa do Consumidor Pro Teste, o fornecedor é obrigado a prover peças de reposição durante toda a vida útil do aparelho. Porém, não há prazo definido, devido à variedade de produtos existentes. "A lei menciona tempo razoável, o que é vago, porque isso depende do produto. Daí deve prevalecer o bom senso do consumidor", explica a coordenadora Maria Inês Dolci. "Há algumas com 10 anos, outras que duram cinco anos."
Além disso, no caso do advogado Celso Plácido, o problema com o tubo de imagem é um vício oculto, pois "não foi possível perceber esse defeito na data da compra". De acordo com o Código de Defesa do Consumidor, o cliente tem 90 dias, a contar da identificação do defeito oculto, para reclamar.